A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pela tensão emocional e estresse provocados pelas condições de trabalho desgastantes.
O estado de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalhos físicos exaustivos, emocionais e psicológicas desgastantes são alguns dos pontos determinantes que levam a esta condição de saúde, se manifestando especialmente em pessoas onde a profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.
Quais os sintomas do burnout?
Um dos principais sintomas relatados é o esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, tais como:
- Faltas no trabalho;
- Agressividade;
- Isolamento;
- Mudanças bruscas de humor;
- Irritabilidade;
- Dificuldade de concentração;
- Lapsos de memória;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Baixa autoestima;
- Enxaqueca;
- Cansaço;
- Sudorese;
- Palpitações;
- Pressão alta;
- Dores musculares;
- Insônia;
- Crises de asma;
- Gastrite.
Os direitos de quem tem a Síndrome de Burnout
Os trabalhadores que tiverem diagnosticado burnout, possuem direito ao afastamento por licença médica, estabilidade no emprego após o retorno, auxílio doença e auxílio acidente por doença ocupacional e, em casos mais severos, à aposentadoria por invalidez.
É fundamental os trabalhadores procuraram por atendimento médico e após identificada o burnout, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, lembrando que nesse período a remuneração é mantida pela empresa e a partir do 16º dia, será pelo INSS através do auxílio doença.
Em relação a estabilidade no emprego que mencionamos, isso quer dizer que uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego após seu retorno.
Lembrando a necessidade de passar pela perícia médica do INSS a fim de garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária e caso não seja possível recuperar a capacidade de trabalho, será revertido em aposentadoria por invalidez.
Dito isso, a empresa deverá garantir ao trabalhador:
- Envio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Pagamento do seu FGTS;
- Manutenção do convênio médico.
Em relação a possibilidade de indenização em favor do trabalhador pela Síndrome de Burnout, ela poderá ocorrer por:
- Danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, causando prejuízos psicossociais que afetam os colaboradores. Por exemplo, casos de humilhação e situações de menosprezo, excesso ao estímulo de competitividade;
- Danos materiais com gastos com medicação e consultas médicas, ou seja, referem-se a todos os gastos relacionados com saúde, perdas financeiras relacionados com a falta de trabalho, condições de realizar atividades de lazer e convivência;
- Pensão vitalícia em casos graves e que levam a aposentadoria por invalidez do trabalhador.
Esses processos indenizatórios terão seus valores variando de acordo com:
- A magnitude do dano;
- Se existe possibilidade recuperação;
- A gravidade das ofensas;
- A duração dos efeitos do dano;
- O grau de culpa da empresa;
- A quantidade de esforço para minimizar o dano;
- A capacidade financeira dos envolvidos.
Diante disso, é fundamental que o trabalhador afetado pela Síndrome de Burnout possa procurar um advogado e ingressar com a ação devida contra a empresa.
O Dr. Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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