A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande (MS), acatou, por unanimidade, recurso de ex-bancário, em 14 de agosto de 2024, para elevar de 25% para 50% o percentual recebido do Banco Bradesco S.A., sobre o valor do salário (em torno de R$ 13 mil líquidos) acrescido da gratificação da função, a título de verba de representação, resultando em quantia provisoriamente arbitrada à condenação de R$ 340 mil.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que, em decisão em 1ª instância, proferida pela 5ª Vara do Trabalho local, a alíquota considerada foi metade da comprovadamente paga pela instituição financeira a outros funcionários que desempenhavam a mesma função do seu cliente, N.S.M, que era gerente de agência. Por isso, foi necessário recurso.
“Para decidir a nosso favor, os desembargadores entenderam que o Bradesco precisaria demonstrar e comprovar as regras para pagamento da verba de representação. Entre outros, excluindo a possibilidade de discriminação. Contudo, isso não ocorreu”, disse.
“Não foi apresentado regulamento que disciplina a bonificação. Ou seja, não foi apresentada prova documental”, completou o advogado.