Bradesco é condenado a pagar R$ 500 mil a ex-gerente de financiamentos que ficou depressiva em decorrência da rotina e do ambiente de trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A., em 23 de agosto de 2022, a pagar em torno de R$ 500 mil a uma ex-gerente de financiamentos que desenvolveu transtornos depressivos em decorrência da rotina na instituição financeira, que envolvia excessiva pressão, cobranças em tom ameaçador e longas e imprevisíveis jornadas de trabalho com pouco (ou nenhum) tempo para descansar. O valor da indenização abrange danos morais e materiais, reparação por estabilidade e salários –  a serem quitados em parcela única – até os 75 anos.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, enfatiza que sua cliente, F.A.L.M., tinha ótima saúde, na época em que foi contratada pelo banco. Entretanto, houve uma grande mudança na sua rotina, em 1º de maio de 2014, quando foi trabalhar no setor de Financiamentos.

“Ela relatou em juízo que passaram a ser realizadas cobranças de forma ameaçadora, que suas atividades eram desenvolvidas sob excessiva pressão e que as metas estipuladas eram abusivas. Deste modo, o ambiente de trabalho dela se tornou tóxico e prejudicial. Minha cliente comentou inclusive que, constantemente, ela era exposta, feita como exemplo por ter um salário mais elevado em comparação com seus colegas”, comentou.

O advogado explica que, em virtude desse cenário, sua cliente desenvolveu as seguintes patologias: transtorno depressivo recorrente leve, médio e grave e transtornos específicos, com estado de “stress pós-traumático”. Frisa que, mesmo recebendo recomendações médicas para afastamento do trabalho, relutava em fazê-lo por receio de ser demitida. Porém, em 2 de julho de 2018, diante de uma crise de ansiedade, acabou sendo afastada.

“Ela recebeu auxílio do INSS pela primeira vez entre agosto de 2018 e julho de 2019, depois entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020 e, por fim, entre dezembro de 2020 e março de 2021. Apesar de tais circunstâncias e de o banco integrar o movimento #nãodemita, que visava não desligar colaboradores em meio a pandemia, o Bradesco rescindiu o contrato dela em junho de 2021”, informou.

No que diz respeito à defesa do Bradesco, conta que houve contestação a ação sobre a argumentação que a demissão da gerente era legal, considerando que ela não tinha direito à estabilidade. Completa que foi alegado ainda que as patologias desenvolvidas por sua cliente não tinham conexão com o trabalho realizado por ela no banco.

“Para decidir a favor da minha cliente, o juiz considerou toda a documentação médica apresentada destacando que, nos laudos  produzidos pelo INSS, não havia apontamento para outra justificativa senão que as suas enfermidades eram oriundas a um contexto desumano de trabalho. Neles, ficou comprovado sua incapacidade total e permanente. Destacou ainda que ela foi demitida com benefício em vigor, vigente até dezembro de 2013”, encerrou Henrique Lima.

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