A Vara do Trabalho de Corumbá (MS), cidade localizada perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 430 quilômetros de distância da capital Campo Grande, condenou o Banco Bradesco S.A., em 13 de outubro de 2022, a pagar em torno de R$ 100 mil referentes a 7ª e 8ª horas extras e seus reflexos (por exemplo, incidência em férias e FGTS) a um ex-bancário do município.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, C.A.A.F., trabalhava em jornada formal de oito horas diárias, embora não ocupasse qualquer cargo de confiança que justificasse referido enquadramento. Considerando que a jornada de trabalho para bancários é de seis horas. Diz que, como supervisor administrativo, ele realizava tarefas como atendimento ao público, confecção de malotes, ficar no caixa e afins.
De acordo com o advogado, seu cliente foi admitido pelo banco em 19 de junho de 2017, inicialmente na função de escriturário. A partir de 1º de fevereiro de 2018, exerceu a função de caixa, e de 1º de julho de 2019 a 2 de maio de 2022, de supervisor administrativo. Comenta que, em sua defesa, o Bradesco alegou que, nas funções de escriturário e caixa, estava sujeito a jornada de seis horas, devidamente registradas nos cartões de ponto. Contudo, como supervisor administrativo, estava enquadrado em critérios de cargo de confiança, inclusive, que recebia salário superior a 1/3 do cargo efetivo.
“Os apontamentos feitos pelo Bradesco em sua defesa caíram por terra mediante a apresentação de duas testemunhas que falaram a favor do meu cliente. No caso, ex-colegas de trabalho que afirmaram, em juízo, que ele não tinha autonomia, poderes ou qualquer regalia condizentes com os que exercem cargo de confiança”, finalizou.