Uma recente decisão judicial reacendeu a esperança para pessoas com deficiência que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O caso, julgado em 25 de fevereiro de 2025, destaca a importância de uma análise biopsicossocial abrangente e a consideração das barreiras sociais enfrentadas pelos indivíduos.
Henrique Lima, advogado sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta sobre a relevância dessa decisão para potenciais clientes em situações similares. Segundo ele, a decisão representa um avanço significativo, pois enfatiza a necessidade de uma avaliação completa da deficiência, que vá além dos aspectos médicos e considere as barreiras sociais que limitam a participação plena do indivíduo. O juiz não apenas avaliou o laudo pericial que comprovou a incapacidade total, mas também o estudo social que atestou a vulnerabilidade da família.
Lima também destaca que a decisão está em perfeita sintonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trouxeram uma nova perspectiva para a análise da deficiência. “Não se trata apenas de focar na limitação física ou mental, mas sim na interação dessa limitação com os obstáculos impostos pela sociedade” , explica.
O advogado complementa que é crucial que as pessoas com deficiência e seus familiares busquem informações e orientação jurídica para assegurar seus direitos. “Essa decisão demonstra que o Judiciário está atento às necessidades desses indivíduos e que é possível obter o BPC mesmo em casos complexos. A decisão judicial considerou as condições de saúde da parte autora, que resultaram em limitações funcionais permanentes, como perda de amplitude de movimentos, perda da força muscular e dor intensa. Esses fatores foram determinantes para o resultado favorável do processo,” afirma Lima.
A decisão demonstra que, mesmo diante de negativas administrativas, a busca pela via judicial pode ser o caminho para garantir o acesso ao BPC, desde que comprovada a deficiência e a vulnerabilidade social.