O transtorno depressivo recorrente, marcado por episódios repetidos de depressão, pode ser profundamente incapacitante e impactar a vida de um indivíduo de maneira significativa. Uma recente decisão judicial reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma pessoa diagnosticada com essa condição, um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
O caso, que tramitou na 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, teve um desfecho favorável, concedendo o benefício a partir da data da juntada do laudo médico judicial.
Para entender melhor os detalhes e implicações dessa decisão, conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Segundo ele, “essa decisão é um marco importante, pois reforça que o transtorno depressivo recorrente pode ser considerado uma deficiência para fins de acesso ao BPC/LOAS. O juiz considerou que, mesmo com a possibilidade de estabilização da doença em até seis meses, o longo período em que a pessoa convive com o transtorno, com recaídas e interrupções no tratamento, configura um impedimento de longo prazo”.
Lima explica que, para a concessão do BPC/LOAS nesses casos, “além da comprovação da deficiência, é essencial demonstrar a situação de vulnerabilidade social, ou seja, a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. No caso em questão, o laudo social atestou que a pessoa reside em imóvel cedido, sem renda própria e dependendo de programas assistenciais, o que configurava a situação de miserabilidade”.
O advogado ressalta que “o BPC/LOAS é um direito de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. É fundamental que aqueles com transtorno depressivo recorrente que se encontram nessa situação busquem seus direitos, pois essa decisão abre um precedente importante para a concessão do benefício”.