Benefício Assistencial Garantido Após Morte: Justiça Assegura Direitos de Idoso e Família

Em uma decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito de um idoso ao benefício assistencial, mesmo após seu falecimento, garantindo que a família receba os valores retroativos referentes ao período em que ele ainda estava vivo. O caso, que pode servir de precedente para situações semelhantes, reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir direitos previdenciários e assistenciais.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que o benefício assistencial ao idoso é um direito previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social. “O benefício é destinado a idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família”, destacou. Ele ainda ressaltou que, no caso em questão, o idoso preenchia todos os requisitos legais, incluindo a hipossuficiência econômica, comprovada por meio de perícia socioeconômica.

A decisão também abordou a questão da renda familiar. “A Justiça considerou que o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido pela esposa do idoso não deveria ser computado para fins de cálculo da renda familiar, conforme entendimento consolidado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais”, explicou Lima. Esse ponto é crucial, pois muitas famílias deixam de pleitear o benefício por acreditar que a renda de outros membros da família pode impedir a concessão.

O advogado ainda comentou sobre a importância de buscar os direitos mesmo após o óbito. “Muitas famílias não sabem que podem pleitear benefícios retroativos após o falecimento do idoso. Neste caso, a viúva foi habilitada como sucessora e terá direito às parcelas referentes ao período entre o requerimento administrativo e a data do óbito”, finalizou.

Para quem está em situação semelhante, a decisão serve como um alerta: é possível garantir direitos previdenciários e assistenciais, mesmo após o falecimento do beneficiário. Com o respaldo da lei e da jurisprudência, famílias em situação de vulnerabilidade podem buscar o amparo necessário para garantir uma vida digna.

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