A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência física, reformando a sentença de primeira instância. O benefício, que será pago desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 2018, foi reconhecido após comprovação de deficiência e hipossuficiência econômica do núcleo familiar.
O caso envolveu uma pessoa que, apesar de apresentar malformações congênitas nos membros inferiores, teve o benefício negado administrativamente sob a justificativa de que não possuía impedimento de longo prazo. O tribunal, contudo, destacou que o conceito de deficiência foi ampliado pela Convenção de Nova York e pela Lei Brasileira de Inclusão, considerando a interação entre barreiras sociais e as limitações enfrentadas.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a evolução no entendimento jurídico sobre o conceito de deficiência. “Hoje, não se analisa apenas a questão médica, mas também o impacto que as barreiras sociais e econômicas têm na vida do indivíduo. Essa decisão reflete a aplicação do conceito biopsicossocial, que é mais inclusivo e realista.”
Questionado sobre a importância de decisões como essa, Henrique destacou: “O caráter alimentar do benefício faz com que ele seja vital para pessoas que não possuem outra fonte de renda. Além disso, garantir os retroativos é uma forma de compensar o tempo que o segurado ficou sem o auxílio devido.”
O advogado também alertou para a importância de uma análise completa dos documentos. “Muitas vezes, um laudo pericial pode não ser suficiente, e é essencial complementar a argumentação com elementos que demonstrem a realidade socioeconômica do segurado.”
Com a determinação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício no prazo de 15 dias e garantir o pagamento inicial em até 45 dias, além de realizar os cálculos de retroativos conforme a legislação vigente. A decisão reforça o papel dos juizados especiais em assegurar os direitos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.