A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco, em 29 de junho de 2022, a indenizar em aproximadamente R$ 380 mil um funcionário que desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER / DORT) em decorrência de suas atividades.
A sentença soma valores de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho equiparado, indenização dos salários e demais direitos compreendidos entre a demissão e a reintegração, plano de saúde vitalício, pensão mensal vitalícia em parcela única, indenização por danos morais devido a dispensa arbitrária, horas extras e FGTS em 40% – tudo com a devida correção monetária.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que o seu cliente, M.P.A., desenvolveu uma série de doenças ortopédicas – poliartrose, sinovite e tenossinovite, traumatismo nos nervos acima dos punhos, tendinite do supraespinhal, epicondilite lateral, entesite do tríceps e cisto artrosonovial.
“O banco se defendeu dizendo que as enfermidades não têm nexo com o emprego. Para confirmar o vínculo, entre outros, juntamos no processo dois comunicados de acidente de trabalho emitidos pelo sindicato da categoria, respectivamente, em setembro de 2013 e abril de 2016. E a perícia confirmou o fato, estabelecendo a causalidade, equiparando a LER / DORT a acidente de trabalho”, comentou.
Ainda segundo a análise do perito, agrega ter ficado constatado que o bancário têm restrições para esforços repetitivos, monótonos e físicos, de forma permanente e com redução da capacidade de trabalho fixada em 25%.
“Para determinar o valor da indenização, é importante pontuar que o juiz considerou que meu cliente foi demitido sem justa causa em 20 de outubro de 2020, sendo que por tempo de serviço aliado a afastamentos por conta da enfermidade, tinha estabilidade garantida por lei até 20 de outubro de 2021”, encerrou.