A 1ª Vara Gabinete Juizado Especial Cível de Campo Grande (MS) determinou, em 19 de outubro de 2022, que a União, por meio da Fazenda Nacional, isente dos recolhimentos do imposto de rende um bancário aposentado com síndrome do manguito rotador com rotura dos tendões dos supraespinhais, epicondilite lateral em cotovelo direito, tendinopatia dos tendões extensores radiais e do tríceps do cotovelo esquerdo.
Sobre a sentença favorável ao seu cliente, J.A.F., Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a isenção vale tanto para a aposentadoria “regular” quanto para a previdência privada, a contar de 1º de junho de 2019, quando o ex-bancário passou a receber o benefício convencional do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Disse ainda que os valores descontados indevidamente serão restituídos com correção pela taxa Selic.
“Meu cliente tem direito a isenção por ser portador de moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante, conforme previsto no artigo 6º da Lei 7.713/88”, enfatizou.
O advogado comenta que, no laudo médico, o perito informou que as moléstias do seu cliente tem natureza profissional, considerando os movimentos repetitivos característicos da atividade de bancário, com constante digitação, entre outros. Ele ainda explicou que a paralisia irreversível e incapacitante é firmada na limitação de mobilidade permanente dos membros superiores, causada pelo agravamento das patologias.