Bancário aposentado com moléstia profissional consegue na Justiça isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria a previdência privada

A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande determinou, em 19 de outubro de 2022, que a União, por meio da Fazenda Nacional, isente um bancário portador de moléstia profissional (doenças ortopédicas no ombro) e paralisia irreversível e incapacitante dos recolhimentos do imposto de renda sobre sua aposentadoria e previdência privada.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, J.C.S., que deverão ser devolvidos os débitos indevidos a contar da aposentadoria, em 4 de abril de 2018. Os valores serão corrigidos monetariamente pela Taxa Selic.

O advogado explica  que, neste caso, por se tratar de imposto de renda pessoa física, o instrumento normativo regulador da matéria é a Lei 7.713/88, a qual prevê em seu artigo 6º as hipóteses de isenção, dentre elas o inciso XIV, quando elenca os portadores de doença grave como destinatários desse benefício.

“Estão isentos também, entre outros, portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminados por radiação e pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)”, comentou.

Henrique Lima informa que, de acordo com laudo apresentado à Justiça, seu cliente tem inflamações e lesões no ombro, que lhe incapacita para sua atividade habitual, bancário. Encerra que a doença teve início estimado em abril de 2012.

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