A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, acatou, em 13 de dezembro de 2023, recurso de uma bancária que sofre de problemas psiquiátricos e ortopédicos e, por unanimidade, reverteu decisão da 1ª Vara Cível da Comarca local, determinando que o Bradesco Vida e Previdência S/A pague indenização securitária referente a invalidez permanente por acidente de trabalho.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima explicou que, no julgamento em 1ª instância, realizado em 3 de agosto de 2023, sua cliente, R.N.C.C, foi prejudicada, pois, ao julgar o processo improcedente, o juiz do caso não deferiu o pedido de perícia complementar articulado por ela. Com base nisso, esclarece, foi interposto recurso de apelação, que, findou sendo bem-sucedido.
“A trabalhadora apresenta doenças psiquiátricas e ortopédicas. Para ambos os casos, foi demonstrado que se tratam de doenças crônicas, permanentes e irreversíveis, as quais ela terá que tratar pelo resto de sua vida, sob pena de agravamento delas. O quadro ortopédico desenvolvido pode até possuir causas multifatoriais, contudo, com certeza possui como fator preponderante o exercício da profissão de bancária. Isso ficou comprovado com laudo médico”, comentou.
Contextualiza que, devido às fortes dores nos membros lesionados, sua cliente procurou auxílio médico e, após a realização de exames, foi diagnosticada com uma série de lesões: Epicondilite Lateral Direita, Tendinopatia Do Supraespinhal, Síndrome Do Impacto, Tendinopatia Dos Extensores, Tendinopatia Dos Flexores, Tendinopatia Do Subescapular, Tendinopatia Do Flexor Radial Do Carpo, Tendinopatia Dos Extensores Radial Do Carpo, Cervicalgia, Transtorno Do Disco Cervical Com Radiculopatia.
O advogado completa que, há elementos suficientes para caracterização da invalidez permanente e do nexo entre o trabalho de bancária e as lesões ocupacionais da qual ela é portadora. Agrega que as doenças ocupacionais são equiparadas a acidente de trabalho para todos os fins, inclusive securitários, o que lhe dá direito aos valores descritos na apólice.
Esclarece que sua cliente é funcionária do banco desde 2006. Na qualidade de funcionária da referida empresa, é beneficiária de Seguro de Vida em Grupo e Seguro de Acidentes Pessoais estipulado pela empregadora e garantido a todos os seus funcionários.
Henrique Lima enfatiza que, com base nas provas apresentadas, em 2ª instância, foi proferida, por unanimidade, decisão favorável a sua cliente. Na sentença, o Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenado ao pagamento da indenização securitária no importe de 45% (quarenta e cinco por cento) de 100 (cem) vezes o valor do salário fixo nominal vigente no mês anterior ao último dia de trabalho. Essa data também deverá ser considerada para correção monetária, mediante incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, observado o limite contratual (R$ 950.000,00).