Auxílio Doença MEI: tudo o que você precisa saber

Diversos Microempreendedores realizam o pagamento do boleto mensal sem ter conhecimento da real finalidade desse recolhimento, porém, o pagamento da guia DAS concede uma série de benefícios da Previdência Social, como o auxílio doença.

Alguns contribuintes MEI desconhecem o direito a esse benefício e outros possuem dúvidas sobre como adquirir. Pensando nisso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer regras para concessão do auxílio doença para o MEI.

Acompanhe a seguir!

O que é Auxílio Doença?

De modo geral, o auxílio doença é pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais, no entanto, para obtê-lo deve atender inicialmente os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado da previdência social;
  • Estar incapacitado física ou mentalmente para exercer suas atividades;
  • Cumprir a carência para receber o benefício.

Sou MEI, tenho direito ao Auxílio Doença?

Quem possui um MEI sabe que deve pagar uma guia DAS e contribuir com a Previdência Social. O valor é de 5% sobre o salário mínimo.

Logo, ao contrair alguma doença ou sofrer algum acidente que comprometa a execução das atividades profissionais de um MEI, o mesmo poderá solicitar o benefício previdenciário.

Quanto tempo de contribuição para o MEI ter direito ao Auxílio Doença?

Em relação a carência mencionada, o segurado deve ter contribuído com a previdência social por pelo menos 12 meses. Além disso, não pode estar recluso em estabelecimento prisional e não pode ter doença preexistente à filiação ao INSS, casos em que o auxílio doença não será concedido.

Outro ponto que devemos destacar, diz respeito a algumas doenças que não exigem carência para concessão do auxílio doença, são elas:

  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

Qual o valor do Auxílio Doença do MEI?

Para o contribuinte MEI, todos os benefícios do INSS são aplicados com base no salário mínimo, isso se deve muito a contribuição mínima que ele realiza a Previdência Social.

Porém os benefícios previdenciários, inclusive o auxílio-doença serão reajustados sempre que houver um aumento do salário mínimo.

Quanto tempo dura o Auxílio Doença do MEI?

Esse benefício se encerra quando é recuperada a capacidade para o trabalho, ou pela conversão em aposentadoria por invalidez, ou ainda, pela conversão em auxílio acidente. Além disso, o INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médica, um prazo que entenda suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, contudo, caso o prazo concedido para a recuperação seja insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica.

Sou MEI e estou doente, e agora?

O primeiro passo é o agendamento de uma perícia médica, que é obrigatório para conseguir o auxílio doença, assim, será possível atestar que o profissional realmente está impossibilitado de exercer suas funções.

Com isso, o MEI deve solicitar o auxílio doença pelo MEU INSS, de posse de todos os documentos básicos que são exigidos para solicitação do benefício e para a realização da perícia médica.

Os documentos que você vai precisar para solicitar o auxílio doença MEI são:

  1.  CPF;
  2.  RG;
  3.  Comprovante de pagamento do DAS provando que a carência foi cumprida (se for o caso);
  4.  Atestados e laudos médicos sobre o acidente ou doença;
  5.  Ficha do requerimento que foi preenchido no site.

No dia da realização da perícia médica na unidade do INSS, é indispensável portar todos os documentos.

Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.


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