Auxílio doença e aposentadoria por LER/DORT, entenda!

Uma das doenças muito comum e capaz de prejudicar a perfeita funcionalidade dos trabalhadores, em sua vida pessoal e profissional, é a LER/DORT. 

A LER, é a sigla para a doença causada por “Lesões por Esforços Repetitivos” enquanto que a DORT, por sua vez, representa os “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”

O que muitas pessoas não sabem, é que quando acometidas por este tipo de problema de saúde, existem direitos e benefícios a serem analisados, que visam amenizar os transtornos causados por estas enfermidades. 

Outro ponto interessante, que também é desconhecido por boa parte da população, é que, por serem doenças relacionadas ao trabalho, estes problemas podem ser entendidos como acidente de trabalho, gerando assim, direito ao auxílio-acidente. 

Neste conteúdo, veremos como funciona o auxílio doença, o auxílio acidente e a aposentadoria, destinados aos portadores de LER/DORT

Auxílio Acidente

Como já informamos, é possível que a LER/DORT seja entendida como uma doença causada pelo trabalho, ou ainda, relacionada a ele, podendo terem sido as atividades laborais, responsáveis por desenvolver ou agravar as complicações. 

Sendo assim, existem requisitos legais para que os portadores de LER/DORT consigam o direito ao auxílio acidente, veja quais são eles:

1 – Contribuição ativa junto ao INSS, como empregado, MEI, empregado doméstico ou ainda, trabalhador rural. 

2 – Ter comprovadamente, redução na capacidade físico-laboral, de maneira permanente. 

Se o portador da doença de LER/DORT já tiver recebido alguma vez o auxílio doença por conta dessa mesma enfermidade, é possível que ele solicite o pagamento do benefício de até cinco anos em atraso. 

Isso se dá, porque em muitos casos, o INSS não consegue avaliar a capacidade física do contribuinte para fins de auxílio. 

Entretanto, se o segurado já recebeu o auxílio acidente mas voltou a trabalhar normalmente, mesmo com as limitações causadas pela doença, é possível requerer o auxílio acidente desde a data em que o benefício foi extinto. 

Caso o auxílio tenha sido recebido a mais de dez anos, é possível dar entrada em um novo pedido, conseguindo novamente o auxílio-doença. 

Vale lembrar que, para que o benefício seja possível, o INSS necessita reconhecer a LER/DORT como uma doença relacionada ou ocasionada pelo trabalho. Entretanto, se a perícia não entender assim, cabe recurso administrativo, ou ainda, ação judicial. 

Aposentadoria LER/DORT

Uma das hipóteses, que também é um pouco mais incomum, é a aposentadoria por LER/DORT, neste caso, se a doença causar incapacidade de caráter permanente, o trabalhador que não tem possibilidade de reabilitação para o trabalho, tem direito a receber uma aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. 

Neste caso, é importante ressaltar que, mesmo para o INSS ou para o Regime Próprio da Previdência – RPPS, os trabalhadores aposentados por LER/DORT, se enquadram na aposentadoria causada por acidente de trabalho, e sendo assim, recebem valores maiores que os aposentados convencionais. 

Novamente, é necessário que o INSS reconheça através da perícia, a causa da doença atrelada ao trabalho, e, se eventualmente não reconhecer desta forma, é possível recorrer judicialmente. 

Auxílio Doença LER/DORT

Já no caso do auxílio doença para portadores de LER/DORT, o benefício abrange os trabalhadores que precisam de afastamento médico para fins de tratamento. 

Quanto a esta modalidade do benefício, também existe a necessidade de que o INSS reconheça a incapacidade causada pela doença. 

Como calcular o Auxílio-Doença?

Ainda a respeito do auxílio-doença, a reforma da previdência trouxe mudanças que também alcançaram o cálculo do Auxílio Doença, sendo que, após ela, a base começou a ser calculada em 91% dos salários. 

Basicamente, o cálculo funciona da seguinte forma: 

Todos os salários recebidos a partir de 1994 são somados e divididos pelas contribuições feitas, sendo que o valor final não pode ser maior do que a média das 12 últimas contribuições realizadas e nem menor que um salário mínimo cheio. 

Para melhor explicar o método de cálculo, trouxemos um exemplo, confira: 

Para este caso, vamos supor que determinado contribuinte tenha 10 anos de contribuições. 

Data da última contribuição (Afastamento do trabalho) 01/01/2010

Média 12 últimos salários = R$ 2.000,00 

Salário de Benefício = R$ 2.500,00 

Multiplicação pelo teto de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12)

Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

Quem pode receber e como solicitar o auxílio doença?

De acordo com o que já falamos em outro conteúdo, o auxílio-doença é um direito do beneficiário concedido pelo INSS e destinado aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. 

A fim de receber este auxílio, o trabalhador precisa enfrentar a perícia médica do INSS, onde ele deverá comprovar que a existência de sua incapacidade de trabalho se deu em decorrência da doença ou de acidente, e ainda, que esta enfermidade ultrapassa o período de quinze dias. . 

Como funciona a perícia médica?

Diferente do que comumente se fala, a perícia médica não é uma consulta ou um exame clínico. Nesta perícia, o médico perito irá avaliar, através da análise dos documentos e exames apresentados pelo segurado, se existe ou não necessidade de concessão de benefícios por parte do INSS. 

Portanto, vale ressaltar a extrema importância de que, na perícia, o contribuinte leve todos os documentos existentes a respeito da sua enfermidade. 

Auxílio doença negado, o que fazer? 

Infelizmente, é bastante comum que o INSS negue os benefícios solicitados pelo contribuinte, entretanto, existem alternativas para os casos de negativa. 

Após negado o benefício, o INSS irá emitir uma justificativa para a negativa e, com este documento em mãos, é possível recorrer desta decisão. 

A primeira das alternativas, é dar entrada em um recurso administrativo que pode ser realizado por advogado ou não, entretanto, é altamente recomendada a presença de um profissional, visto que as chances de ser mantida a negativa, são grandes. 

Outra possibilidade para o caso de negativa do benefício, é a propositura de uma ação judicial, esta, que só pode ser elaborada por advogado. 

Em ambas alternativas, serão reunidos todos os documentos pertinentes ao pedido de isenção, como laudos, exames e comprovantes. 

Conclusão:

A doença de LER/DORT é muito comum como causa de incapacidade temporária ou permanente no âmbito do trabalho, entretanto, existem direitos destinados aos trabalhadores, visando compensação e apoio em seu tratamento ou em sua qualidade de vida. 

Caso ainda existam dúvidas a respeito do assunto, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas no ramo!

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