Uma das doenças muito comum e capaz de prejudicar a perfeita funcionalidade dos trabalhadores, em sua vida pessoal e profissional, é a LER/DORT.
A LER, é a sigla para a doença causada por “Lesões por Esforços Repetitivos” enquanto que a DORT, por sua vez, representa os “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”
O que muitas pessoas não sabem, é que quando acometidas por este tipo de problema de saúde, existem direitos e benefícios a serem analisados, que visam amenizar os transtornos causados por estas enfermidades.
Outro ponto interessante, que também é desconhecido por boa parte da população, é que, por serem doenças relacionadas ao trabalho, estes problemas podem ser entendidos como acidente de trabalho, gerando assim, direito ao auxílio-acidente.
Neste conteúdo, veremos como funciona o auxílio doença, o auxílio acidente e a aposentadoria, destinados aos portadores de LER/DORT.
Auxílio Acidente
Como já informamos, é possível que a LER/DORT seja entendida como uma doença causada pelo trabalho, ou ainda, relacionada a ele, podendo terem sido as atividades laborais, responsáveis por desenvolver ou agravar as complicações.
Sendo assim, existem requisitos legais para que os portadores de LER/DORT consigam o direito ao auxílio acidente, veja quais são eles:
1 – Contribuição ativa junto ao INSS, como empregado, MEI, empregado doméstico ou ainda, trabalhador rural.
2 – Ter comprovadamente, redução na capacidade físico-laboral, de maneira permanente.
Se o portador da doença de LER/DORT já tiver recebido alguma vez o auxílio doença por conta dessa mesma enfermidade, é possível que ele solicite o pagamento do benefício de até cinco anos em atraso.
Isso se dá, porque em muitos casos, o INSS não consegue avaliar a capacidade física do contribuinte para fins de auxílio.
Entretanto, se o segurado já recebeu o auxílio acidente mas voltou a trabalhar normalmente, mesmo com as limitações causadas pela doença, é possível requerer o auxílio acidente desde a data em que o benefício foi extinto.
Caso o auxílio tenha sido recebido a mais de dez anos, é possível dar entrada em um novo pedido, conseguindo novamente o auxílio-doença.
Vale lembrar que, para que o benefício seja possível, o INSS necessita reconhecer a LER/DORT como uma doença relacionada ou ocasionada pelo trabalho. Entretanto, se a perícia não entender assim, cabe recurso administrativo, ou ainda, ação judicial.
Aposentadoria LER/DORT
Uma das hipóteses, que também é um pouco mais incomum, é a aposentadoria por LER/DORT, neste caso, se a doença causar incapacidade de caráter permanente, o trabalhador que não tem possibilidade de reabilitação para o trabalho, tem direito a receber uma aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
Neste caso, é importante ressaltar que, mesmo para o INSS ou para o Regime Próprio da Previdência – RPPS, os trabalhadores aposentados por LER/DORT, se enquadram na aposentadoria causada por acidente de trabalho, e sendo assim, recebem valores maiores que os aposentados convencionais.
Novamente, é necessário que o INSS reconheça através da perícia, a causa da doença atrelada ao trabalho, e, se eventualmente não reconhecer desta forma, é possível recorrer judicialmente.
Auxílio Doença LER/DORT
Já no caso do auxílio doença para portadores de LER/DORT, o benefício abrange os trabalhadores que precisam de afastamento médico para fins de tratamento.
Quanto a esta modalidade do benefício, também existe a necessidade de que o INSS reconheça a incapacidade causada pela doença.
Como calcular o Auxílio-Doença?
Ainda a respeito do auxílio-doença, a reforma da previdência trouxe mudanças que também alcançaram o cálculo do Auxílio Doença, sendo que, após ela, a base começou a ser calculada em 91% dos salários.
Basicamente, o cálculo funciona da seguinte forma:
Todos os salários recebidos a partir de 1994 são somados e divididos pelas contribuições feitas, sendo que o valor final não pode ser maior do que a média das 12 últimas contribuições realizadas e nem menor que um salário mínimo cheio.
Para melhor explicar o método de cálculo, trouxemos um exemplo, confira:
Para este caso, vamos supor que determinado contribuinte tenha 10 anos de contribuições.
Data da última contribuição (Afastamento do trabalho) 01/01/2010
Média 12 últimos salários = R$ 2.000,00
Salário de Benefício = R$ 2.500,00
Multiplicação pelo teto de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000
Quem pode receber e como solicitar o auxílio doença?
De acordo com o que já falamos em outro conteúdo, o auxílio-doença é um direito do beneficiário concedido pelo INSS e destinado aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
A fim de receber este auxílio, o trabalhador precisa enfrentar a perícia médica do INSS, onde ele deverá comprovar que a existência de sua incapacidade de trabalho se deu em decorrência da doença ou de acidente, e ainda, que esta enfermidade ultrapassa o período de quinze dias. .
Como funciona a perícia médica?
Diferente do que comumente se fala, a perícia médica não é uma consulta ou um exame clínico. Nesta perícia, o médico perito irá avaliar, através da análise dos documentos e exames apresentados pelo segurado, se existe ou não necessidade de concessão de benefícios por parte do INSS.
Portanto, vale ressaltar a extrema importância de que, na perícia, o contribuinte leve todos os documentos existentes a respeito da sua enfermidade.
Auxílio doença negado, o que fazer?
Infelizmente, é bastante comum que o INSS negue os benefícios solicitados pelo contribuinte, entretanto, existem alternativas para os casos de negativa.
Após negado o benefício, o INSS irá emitir uma justificativa para a negativa e, com este documento em mãos, é possível recorrer desta decisão.
A primeira das alternativas, é dar entrada em um recurso administrativo que pode ser realizado por advogado ou não, entretanto, é altamente recomendada a presença de um profissional, visto que as chances de ser mantida a negativa, são grandes.
Outra possibilidade para o caso de negativa do benefício, é a propositura de uma ação judicial, esta, que só pode ser elaborada por advogado.
Em ambas alternativas, serão reunidos todos os documentos pertinentes ao pedido de isenção de irpf, como laudos, exames e comprovantes.
Conclusão:
A doença de LER/DORT é muito comum como causa de incapacidade temporária ou permanente no âmbito do trabalho, entretanto, existem direitos destinados aos trabalhadores, visando compensação e apoio em seu tratamento ou em sua qualidade de vida.
Caso ainda existam dúvidas a respeito do assunto, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas no ramo!