Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reforçou o direito ao auxílio-acidente em casos de doenças agravadas pela atividade laboral. A sentença beneficiou um trabalhador diagnosticado com uma doença degenerativa, agravada pelas condições de trabalho, reconhecendo a concausa entre a função exercida e o agravamento da patologia.
O auxílio-acidente, regulamentado pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é destinado a segurados que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida devido a acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente laboral. Nesse caso, o tribunal equiparou a doença degenerativa agravada ao acidente de trabalho, com base no artigo 21, inciso I, da mesma lei.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão: “O reconhecimento da concausa é um avanço importante. Muitas vezes, os trabalhadores enfrentam condições que aceleram ou agravam problemas de saúde preexistentes, mas encontram dificuldades em provar o nexo causal.”
Perguntado sobre os desafios nesse tipo de ação, Lima explicou: “O principal obstáculo é demonstrar que a atividade laboral contribuiu diretamente para o agravamento da doença. Laudos médicos detalhados e provas documentais são fundamentais para o sucesso do caso.”
A decisão garantiu ao trabalhador o direito ao benefício desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, com correção monetária pelo INPC e aplicação de juros de mora. Lima ressaltou que, além de assegurar um suporte financeiro ao trabalhador, essa decisão também serve como alerta às empresas para melhorar as condições de trabalho: “Prevenção é sempre a melhor estratégia, tanto para evitar litígios quanto para preservar a saúde dos empregados.”
A sentença, que fixou o valor do benefício em 50% do salário de contribuição, é um marco para trabalhadores que enfrentam condições laborais adversas e buscam reparação. O caso reforça a necessidade de planejamento jurídico adequado e assistência profissional para garantir direitos previstos na legislação.