Auxílio-Acidente: Justiça Garante Benefício a Segurado com Sequelas de Acidente

Uma recente decisão da Justiça Federal reforçou o direito ao auxílio-acidente para trabalhadores que, mesmo sem estarem totalmente incapacitados, apresentam redução parcial de sua capacidade laborativa. No caso em questão, uma promotora de vendas que sofreu um acidente de trânsito obteve o benefício após comprovar, por meio de perícia médica, que as sequelas limitavam suas atividades profissionais habituais.

Conforme o laudo pericial anexado ao processo, as lesões resultaram em limitações para caminhar longas distâncias, subir e descer escadas e carregar objetos pesados, afetando diretamente a execução das tarefas que exercia antes do acidente. A sentença ressaltou que o auxílio-acidente não exige grau severo de incapacidade, mas sim a comprovação de qualquer redução da aptidão para o trabalho. Além disso, reforçou que o rol de lesões previsto no Anexo III do Decreto nº 3.048/99 não é taxativo, mas exemplificativo, garantindo o benefício para situações similares.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a decisão traz segurança para segurados em situações semelhantes. “O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que visa amparar trabalhadores cuja capacidade de trabalho foi afetada, mesmo que de forma parcial. Essa decisão reforça que é possível garantir o direito mesmo quando a lesão não está expressamente prevista na legislação, desde que haja comprovação técnica.”

Sobre o que os segurados devem observar ao buscar o benefício, Henrique destacou a importância de um laudo pericial bem fundamentado. “A perícia é o elemento central para o deferimento do benefício. Provar o nexo causal entre o acidente e a limitação laboral é essencial, e, em casos como esse, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença.”

Ele também reforçou que, embora o processo administrativo do INSS nem sempre reconheça prontamente o direito, a via judicial é uma alternativa eficaz para segurados que se encontram em situações similares. “Essa decisão serve como um exemplo claro de como a Justiça pode garantir direitos negados administrativamente. É uma vitória não só para o segurado, mas para todos os trabalhadores que dependem de uma análise justa e detalhada do impacto das suas limitações no trabalho”, concluiu.

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