Sobre o tema deste artigo, é preciso estar atento aos detalhes para compreender quando é possível pleitear o auxílio-acidente.
Dito isso, logo de início podemos esclarecer que, o trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre algum acidente, seja no trabalho ou fora dele, poderá pleitear auxílio-acidente do INSS, desde que cumpra alguns requisitos.
Esse é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado, que teve sua capacidade para o trabalho comprometida, seja por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza.
Sabendo da importância do assunto, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer de direta e simples ao leitor, em que momentos o auxílio-acidente é viável. Para isso, é importante entender um pouco mais sobre esse benefício do INSS.
Acompanhe a seguir como funciona e quando buscar por este auxílio.
O que é e como funciona?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao trabalhador, devido a um acidente ou doença de qualquer natureza, capaz de desenvolver sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral.
Conforme mencionamos no início do artigo, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, portanto, sua função não é substituir a renda do trabalhador incapacitado igual ao auxílio-doença, mas apenas indenizá-lo.
Dessa forma, o segurado beneficiado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o auxílio, sem correr o risco de perdê-lo.
O auxílio-acidente só pode ser requerido por quem sofreu acidente de trabalho?
Geralmente, o auxílio-acidente será pago a partir do término do pagamento do auxílio-doença, se este tiver sido concedido. Assim, se for comprovada a redução da capacidade, o trabalhador será contemplado com o auxílio-acidente imediatamente.
Se o trabalhador não recebeu o auxílio-doença, a solicitação do auxílio-acidente pode ser realizada após a consolidação das sequelas, quando finalizar o tratamento médico.
O auxílio-acidente é só para quem sofreu acidente de trabalho?
Não! O benefício pode ser concedido em situações de acidente ou doença de qualquer natureza, logo, não precisa ser, necessariamente, por causa de um acidente de trabalho.
Desse modo, basta o segurado comprovar qualquer incapacidade parcial permanente para realizar o seu trabalho e terá direito ao benefício.
Requisitos do auxílio-acidente
Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente ou doença de qualquer natureza;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- Nexo causal entre o acidente ou doença com a redução da capacidade.
Qual o valor do auxílio-acidente?
A forma de cálculo do auxílio-acidente depende da época do acidente ou diagnóstico da doença:
1. Até 11/11/2019
a. 50% do Salário de Benefício (SB), correspondendo à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994
2. Entre 12/11/2019 e 19/04/2020
a. 50% do valor da aposentadoria por invalidez a partir da data do acidente/doença
3. A partir de 19/04/2020
a. 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, correspondendo à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores).
Qual seu prazo de análise?
O novo prazo para análise de pedidos é de 60 dias a partir de junho de 2021. Assim estabeleceu o tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal. Antes, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.
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