Auxílio-acidente é só para quem sofreu acidente de trabalho?

Sobre o tema deste artigo, é preciso estar atento aos detalhes para compreender quando é possível pleitear o auxílio-acidente.

Dito isso, logo de início podemos esclarecer que, o trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre algum acidente, seja no trabalho ou fora dele, poderá pleitear auxílio-acidente do INSS, desde que cumpra alguns requisitos.

Esse é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado, que teve sua capacidade para o trabalho comprometida, seja por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Sabendo da importância do assunto, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer de direta e simples ao leitor, em que momentos o auxílio-acidente é viável. Para isso, é importante entender um pouco mais sobre esse benefício do INSS.

Acompanhe a seguir como funciona e quando buscar por este auxílio.

O que é e como funciona?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao trabalhador, devido a um acidente ou doença de qualquer natureza, capaz de desenvolver sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral.

Conforme mencionamos no início do artigo, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, portanto, sua função não é substituir a renda do trabalhador incapacitado igual ao auxílio-doença, mas apenas indenizá-lo.

Dessa forma, o segurado beneficiado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o auxílio, sem correr o risco de perdê-lo.

O auxílio-acidente só pode ser requerido por quem sofreu acidente de trabalho?

Geralmente, o auxílio-acidente será pago a partir do término do pagamento do auxílio-doença, se este tiver sido concedido. Assim, se for comprovada a redução da capacidade, o trabalhador será contemplado com o auxílio-acidente imediatamente.

Se o trabalhador não recebeu o auxílio-doença, a solicitação do auxílio-acidente pode ser realizada após a consolidação das sequelas, quando finalizar o tratamento médico. 

O auxílio-acidente é só para quem sofreu acidente de trabalho?

Não! O benefício pode ser concedido em situações de acidente ou doença de qualquer natureza, logo, não precisa ser, necessariamente, por causa de um acidente de trabalho.

Desse modo, basta o segurado comprovar qualquer incapacidade parcial permanente para realizar o seu trabalho e terá direito ao benefício. 

Requisitos do auxílio-acidente

Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Ter sofrido um acidente ou doença de qualquer natureza;
  3. Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  4. Nexo causal entre o acidente ou doença com a redução da capacidade.

Qual o valor do auxílio-acidente?

A forma de cálculo do auxílio-acidente depende da época do acidente ou diagnóstico da doença:

1.    Até 11/11/2019

a. 50% do Salário de Benefício (SB), correspondendo à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994

2.    Entre 12/11/2019 e 19/04/2020

a. 50% do valor da aposentadoria por invalidez a partir da data do acidente/doença

3.    A partir de 19/04/2020

a. 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, correspondendo à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores).

Qual seu prazo de análise?

O novo prazo para análise de pedidos é de 60 dias a partir de junho de 2021. Assim estabeleceu o tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal. Antes, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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