Auxílio-acidente é concedido após anos de espera e decisão reforça direitos de vítimas de acidente

Uma recente decisão da Justiça Federal confirmou o direito à concessão do auxílio-acidente para uma trabalhadora vítima de acidente de motocicleta. A sentença reconheceu que, mesmo com o retorno parcial à atividade, a beneficiária teve sua capacidade laborativa reduzida de forma permanente, condição suficiente para o deferimento do benefício indenizatório.

O caso envolvia fraturas sérias no ombro e na perna esquerda, com limitação funcional estimada em 87,5%, conforme laudo pericial. Apesar da gravidade das sequelas e da perda parcial da função, o INSS havia negado o auxílio-acidente, obrigando a autora a buscar reparação judicial. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Federal, determinou a implantação do benefício com efeitos retroativos a julho de 2019.

Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reafirma o caráter indenizatório do auxílio-acidente. “O benefício não exige incapacidade total ou aposentadoria. Basta que a pessoa tenha sofrido uma limitação permanente para exercer sua função habitual. Foi exatamente o que se comprovou neste processo.”

Ao ser questionado sobre o impacto da Emenda Constitucional nº 103/2019 nesse tipo de concessão, o advogado explicou que “embora a reforma previdenciária tenha alterado diversos critérios de cálculo, o direito ao auxílio-acidente permanece garantido para quem, como no caso, teve a lesão e suas consequências confirmadas antes das mudanças legais.”

Henrique também comentou a importância de não desistir diante de uma negativa administrativa do INSS. “A recusa em sede administrativa não é o fim da linha. Muitas vezes, é no Judiciário que o direito é finalmente reconhecido. Esta decisão, inclusive, deixou claro que o INSS deve implantar o benefício no prazo de 45 dias.”

O caso reforça a importância de buscar apoio técnico quando há sequelas permanentes após acidente, ainda que o segurado esteja trabalhando com limitações. A justiça pode assegurar, mesmo anos depois, o direito a uma compensação justa.

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