Uma recente decisão da Justiça Federal determinou a concessão do auxílio-acidente a um trabalhador que teve seu pedido negado pelo INSS, mesmo após comprovar sequelas permanentes decorrentes de um acidente. O segurado, que exercia a função de vendedor externo e dependia do uso da moto para seu trabalho, sofreu uma fratura no braço em um acidente, resultando em limitações funcionais que comprometeram sua capacidade de trabalho.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que a sentença reforça o direito dos segurados que enfrentam dificuldades para obter benefícios previdenciários. “O INSS frequentemente cessa benefícios sem considerar adequadamente a real limitação do segurado. Neste caso, a perícia judicial confirmou que as sequelas afetaram a atividade habitual do trabalhador, tornando devida a concessão do auxílio-acidente”, explica.
Sobre os desafios enfrentados pelos segurados que buscam esse benefício, Lima alerta para a resistência do INSS em reconhecer a redução da capacidade laboral. “O instituto alegou que não havia comprovação suficiente da incapacidade, mas o laudo pericial judicial foi categórico ao afirmar que a lesão limitava a mobilidade do punho e a força da mão esquerda, o que interfere diretamente no desempenho da função de vendedor externo”, pontua.
A decisão determinou não apenas a concessão do benefício, mas também o pagamento dos valores retroativos desde a data da cessação indevida do auxílio-doença, corrigidos e com juros de mora. Henrique Lima reforça que esse julgamento serve como um importante precedente para outros trabalhadores que enfrentam a mesma dificuldade. “Segurados que tiveram seus benefícios negados ou cessados injustamente devem buscar orientação jurídica para contestar a decisão do INSS. Muitas vezes, a via judicial é a única alternativa para garantir seus direitos”, conclui.
Esse caso reafirma a importância do acompanhamento jurídico em disputas previdenciárias, assegurando que trabalhadores incapacitados tenham acesso aos benefícios previstos em lei.