O assédio moral no trabalho pode ser caracterizado como a exposição do trabalhador em situações desgastantes e humilhantes dentro do ambiente profissional.
Tais condutas abusivas ocorrem de forma contínua e repetidamente, passando despercebido por muitos trabalhadores que acreditam ter seus direitos trabalhistas são restritos apenas ao pagamento.
Portanto, se você realiza suas atividades em um ambiente profissional tóxico, com exposição a situações degradantes, seu empregador pode ser responsabilizado a reparar os danos causados, sejam eles materiais, morais ou existenciais.
Continue a leitura a seguir e saiba mais sobre esse tema de grande importância para o ambiente de trabalho.
O que é assédio moral?
Basicamente, o assédio moral no trabalho é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente profissional, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Este tipo de conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, provocando um risco a saúde, além de prejudicar o ambiente de trabalho. A fim de trazer uma base sólida a explicação dessa situação, o assédio moral é visto por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestada através de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de um trabalhador.
Nota-se que é uma forma de violência que causa a desestabilização emocional e profissional do indivíduo e pode ocorrer por meio de acusações, insultos, gritos, humilhações públicas ou propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.
É preciso ressaltar que a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.
Sem contar que isso pode evoluir para a incapacidade de trabalhar, resultando no desemprego ou mesmo para a morte.
Observe que são condutas incompatíveis com o que preza a Constituição Federal e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
As formas de assédio moral
No ambiente profissional, o assédio moral pode ser qualificado de acordo com a situação:
- Assédio moral interpessoal: Ocorre de forma individual, direta e pessoal, buscando prejudicar ou afastar o profissional na relação com a equipe;
- Assédio moral institucional: Este caso é quando a própria empresa incentiva ou tolera atos de assédio. Portanto, a pessoa jurídica também autora da agressão, sendo conveniente com estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade.
Dito isso, o assédio moral pode se manifestar de três modos:
- Vertical: quando ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, sendo:
- Descendente: geralmente ocorre pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o trabalhador em situações desconfortáveis.
- Ascendente: Seria o inverso, quando praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe, causando constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos, preparando boicotes e até chantagem visando a uma promoção.
- Horizontal: entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. Geralmente é causado pelo clima excessivo de competição entre colegas de trabalho, promovendo entre um dos trabalhadores uma liderança negativa, buscando a intimidação do colega.
- Misto: basicamente é acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. O trabalhador é assediado por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho.
O que não é assédio moral?
Exigir do trabalhador que suas atividades sejam cumpridas com eficiência e estimular o cumprimento de metas, não é assédio moral.
É preciso reconhecer que toda atividade necessita de um certo grau de dedicação a partir da definição de tarefas e de resultados para serem alcançados. É natural que no cotidiano do trabalho exista cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.
Portanto, de modo até para manter a ordem e o foco nos objetivos da equipe, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.
Outro ponto que não é considerado assédio moral, é o aumento do volume de trabalho, afinal, dependendo do tipo de atividade desenvolvida, é comum ocorrer períodos de maior volume de trabalho.
Desse modo, a sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
Ressaltamos também a implementação de mecanismos tecnológicos de controle com objetivo de gerir o quadro de pessoal. É natural que as organizações se utilizem de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Tais ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, afinal, servem para o controle da frequência dos colaboradores.
Por fim, as más condições de trabalho, como ambiente pequeno ou pouco iluminado, não representam assédio moral, desde que o profissional não seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos colegas.
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