Recentemente, uma decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre a importância da proteção previdenciária para segurados com incapacidade permanente. O caso, que envolveu recursos do segurado e do INSS, culminou na concessão da aposentadoria por invalidez e um adicional de 25%, demonstrando a necessidade de uma análise minuciosa das condições de saúde e das necessidades individuais dos segurados.
Para aprofundar a discussão, conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Em uma análise perspicaz, Lima destacou os desafios enfrentados e a relevância da perícia médica para o desfecho favorável.
“O principal obstáculo foi comprovar a progressão da doença congênita e a consequente incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho”, explicou Lima. A perícia médica desempenhou um papel crucial, confirmando a incapacidade com base em exames e histórico clínico, estabelecendo a data de início da incapacidade (DID) e da aposentadoria por invalidez (DII).
A questão do adicional de 25% também foi abordada, com Lima enfatizando sua importância para segurados que necessitam de assistência permanente. “Esse acréscimo é fundamental para garantir uma vida digna a quem depende de cuidados contínuos”, ressaltou.
Questionado sobre o impacto da decisão para outros segurados em situações semelhantes, Lima foi enfático: “Essa vitória judicial serve como um precedente valioso, especialmente para aqueles que enfrentam doenças progressivas e necessitam de auxílio constante. Demonstra que a Justiça está atenta às necessidades dos segurados, garantindo um suporte financeiro adicional para uma vida digna”.
Henrique Lima complementou: “É imprescindível que os segurados busquem orientação jurídica especializada para assegurar a proteção de seus direitos e a consideração de todas as nuances de seus casos na análise judicial”.
A decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul determinou a concessão da aposentadoria por invalidez a partir de 04/10/2022, com o adicional de 25% a partir da mesma data. Além disso, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando ao INSS a implantação do benefício em 15 dias. As verbas em atraso serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Este caso ilustra a importância de um acompanhamento jurídico especializado em questões previdenciárias, especialmente em situações de incapacidade e necessidade de assistência permanente. A decisão favorável ao segurado reforça a necessidade de uma análise individualizada e atenta às particularidades de cada caso, garantindo a efetiva proteção dos direitos previdenciários.