Uma recente decisão da Justiça Federal da 3ª Região, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS, homologou um acordo entre o INSS e um segurado, reconhecendo seu direito à aposentadoria por invalidez. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito e determinou a implantação do benefício com início retroativo a 5 de fevereiro de 2025, considerando a incapacidade iniciada ainda em 2017.
O processo foi encerrado após o reconhecimento formal do direito ao benefício previdenciário, inclusive com a expedição de ordem para pagamento das parcelas atrasadas. A decisão também garantiu a efetivação do pagamento via sistema PrevJud e a atuação da Central Especializada do INSS no cumprimento da ordem judicial, sob pena de descumprimento.
Em conversa com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, foi destacado que acordos como esse são fundamentais para assegurar o acesso rápido ao benefício. “A demora nos trâmites administrativos é recorrente. A via judicial, em muitos casos, é o único caminho para garantir o direito do segurado, especialmente quando a incapacidade está amplamente comprovada por laudos”, explicou.
Ao ser questionado sobre a relevância do reconhecimento judicial da incapacidade em processos semelhantes, Lima observou: “O importante é demonstrar que a incapacidade existe desde a origem alegada, mesmo que a concessão administrativa tenha sido negada ou postergada. A atuação técnica e estratégica do advogado é decisiva para viabilizar um acordo célere e benéfico.”
A decisão reforça o papel do Judiciário na efetivação de direitos previdenciários e serve como sinal verde para outros segurados que enfrentam resistência do INSS mesmo em situações claras de invalidez laboral.