Aposentadoria Militar: entenda como funciona?

Os militares desempenham um papel fundamental para a segurança do nosso país, garantindo a soberania nacional. Internamente, de acordo com a competência de cada instituição, exercem o poder de polícia na garantia da ordem democrática e na segurança dos cidadãos.

Assim como qualquer trabalhador, ao cumprir determinados requisitos, tem o direito de se aposentar, nesses casos, são colocados na reserva remunerada ou reformados, de acordo com as características de cada militar.

É um tema de grande relevância para os militares face às mudanças trazidas pela Lei, sobre a qual explicaremos a seguir. 

O que se entende por “militar”?

A Lei estabelece que os militares são as pessoas que integram as forças armadas (marinha, exército e aeronáutica), bem como, os policiais militares e bombeiros dos Estados.

A reforma previdenciária ocorrida em 2019 também afetou os direitos desses trabalhadores, conforme consta da Lei 13954/2019 publicada em 17 de dezembro de 2019.

O que é e como funciona a aposentadoria militar?

A aposentadoria para os profissionais militares é chamada de Reserva Remunerada ou de Reforma, de acordo com as características laborativas e de idade de cada militar.

Diante disso, as regras e características dos militares na Reserva ou Reformados são:

Militares na Reserva Remunerada:

  1. Após dezembro/2019 com a reforma da previdência regra geral é de 35 anos de exercício de atividade militar na Marinha, Exército ou Aeronáutica;
  2. Poderá utilizar a regra de transição cumprindo mais 17% do tempo que faltava para completar 35 anos de trabalho para os militares com no mínimo:
    • 30 anos para oficiais formados nas escolas da Marinha, Exército ou Aeronáutica;
    • 25 anos de serviços para os oficiais das demais instituições militares.
  3. Poderão ser colocados de ofício para a Reserva, nesses casos, a principal regra a ser aplicada é a seguinte:
    • Ter 70 anos de idade, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro;
    • Ter 69 anos de idade, nos postos de Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro;
    • Ter 68 anos de idade, nos postos de Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro;
    • Ter 67 anos de idade, nos postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel;
    • Ter 64 anos de idade, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel;
    • Ter 61 anos de idade, nos postos de Capitão de Corveta e Major;
    • Ter 55 anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos;
    • Ter 50 a 67 anos de idade nos demais casos.

Militares Reformados:

  1. Ter 68 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente, demais Oficiais Subalternos e Praças;
  2. Ter 72 anos de idade para Oficiais Superiores;
  3. Ter 75 anos de idade para Oficiais General.

A Reforma da Previdência mudou as coisas?

A reforma da previdência para os militares trouxe mudanças que afetam o tempo de exercício da atividade e as principais são:

  1. O tempo mínimo de serviço militar passou de 30 para 35 anos;
  2. Ter no mínimo 25 anos de atividade militar, seja para homens ou mulheres;
  3. Aumento gradativo do tempo de atividade militar de quatro meses a cada ano, até o limite de atingimento de 30 anos;
  4. Alterou a idade para que o militar seja enviado para a Reserva, a qual passou de 56 a 68 anos para 68 a 75 anos de idade;
  5. Aumentou a contribuição previdenciária que era de 7,5% para 10,5%.

Qual o valor do benefício do militar?

Os militares aposentados têm o direito a receber como benefício previdenciário o mesmo salário que recebiam. Também devem receber todos os reajustes que os militares da ativa recebem.

Contudo, os principais benefícios são:

  1. Soldo ou quotas de soldo;
  2. Adicional militar;
  3. Adicional de habilitação;
  4. Adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;
  5. Adicional de tempo de serviço;
  6. Adicional de compensação orgânica;
  7. Adicional de permanência;

Com relação ao imposto de renda, os militares têm direito a deduzir dos rendimentos de Reserva ou Reforma, a parcela isenta calculada até o limite anual estabelecido pela legislação do imposto de renda, a qual em 2021 está limitada a 22 mil reais. d

Outro ponto importante é que os militares na Reserva terão descontos previdenciários em seus benefícios nos seguintes percentuais:

  1. 9,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2020; e
  2. 10,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2021.

Com relação às filhas não inválidas, pensionistas vitalícias, será descontado o percentual de contribuição de 13,5%. Anteriormente a reforma previdenciária dos militares não sofria esse tipo de desconto.

Da mesma forma, o militar e pensionistas devem recolher de 3 a 3,5% a título de assistência para a saúde, mais coparticipação de 20% sobre as despesas médicas.

É importantíssimo frisar que para os militares que na data da publicação da nova Lei já haviam completado os requisitos para a Reserva Remunerada ou Reforma, podem requerer com base na Lei antiga, em razão de ser direito adquirido.

Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

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