Aposentadoria especial servidor público, tudo que você precisa saber sobre este benefício

Você sabia que assim como os empregados convencionais, os servidores públicos também possuem Direitos específicos, dependendo da atividade que eles exercem? 

Acontece que, o servidor público que tenha quinze, vinte ou vinte e cinco anos de atividades consideradas insalubres, pode ganhar o direito a uma Aposentadoria Especial. 

A aposentadoria especial do servidor público, se estabelecida antes da reforma previdenciária, terá proventos integrais, sem critérios de idade mínima. 

Porém, antes de requisitar o reconhecimento de aposentadoria especial pelo regime próprio de previdência social, existem alguns critérios a serem estabelecidos, além de ser necessário observar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. 

Neste conteúdo você poderá aprender tudo sobre o assunto, confira!

Quem tem direito à aposentadoria especial do servidor?

Na realidade, as regras de aposentadoria especial do servidor público, seguem as mesmas dos trabalhadores CLT. 

O que ocorre é que antes da reforma da previdência, não existia uma lei específica com objetivo de regular a aposentadoria especial do servidor público, entretanto, o STF já havia consolidado um posicionamento a respeito do tema, na Súmula 33.

O que diz o texto legal da Súmula vinculante 33 do STF:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

Em resumo, com a súmula 33, o STF determina que, pelo fato de nunca ter existido lei complementar sobre o tema, seguem-se, para os servidores públicos, as regras do Regime Geral (INSS).

Por fim, antes da reforma da previdência, tinham direito à aposentadoria especial os servidores públicos que conseguissem comprovar 25 anos de atividade insalubre, periculosa ou ainda , exposta a agentes nocivos à saúde. Estas previsões estão estabelecidas no Art. 57 da Lei 8.213/91.

Existem também, situações que abrem exceções a respeito do tempo de trabalho para aposentadoria, como por exemplo os trabalhadores que manipulam asbestos, estes, por sua vez, podem precisar de apenas 15 ou 20 anos de atividade para a aposentadoria especial. 

Porém, se o trabalhador houver ingressado no serviço público após a reforma da previdência, ele deve observar alguns novos requisitos além do tempo de atividade especial. São eles:

  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos;
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos.

Diferenças da aposentadoria especial dos servidores públicos federais, estaduais e municipais

Antes de determinar as regras que serão aplicadas para atingir o benefício da aposentadoria especial do servidor público, outros fatores precisam ser levados em conta no processo, afinal, existem diferenças caso o servidor faça parte da União, dos Estados ou dos Municípios. 

Servidores Públicos Federais

De maneira geral, os servidores públicos federais devem seguir as regras estabelecidas no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)

Servidores Públicos Estaduais e Municipais

Os servidores estaduais e municipais, por sua vez, devem acompanhar as regras impostas pelo Regime Geral de Previdência Social, o RGPS. 

Ou seja, estes seguem as mesmas regras determinadas aos trabalhadores CLT.

Mas afinal, como comprovar que o trabalho foi insalubre ou exposto a condições de risco? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como comprovar o trabalho sob condições especiais?

Infelizmente, não é automático o enquadramento da aposentadoria especial ao servidor que trabalha em condições especiais. 

O que ocorre é que existe necessidade de que o servidor público comprove a insalubridade ou a exposição a agentes nocivos de saúde, do seu trabalho. 

A comprovação de atividade especial pode ser feita através de documentos, como por exemplo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um documento de histórico laboral do trabalhador.

Além do PPP, o empregado pode contar com o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) a fim de comprovar quais foram as suas atividades e quais as condições do ambiente de trabalho onde foram exercidas. 

Após juntadas as provas, basta que o funcionário elabore o requerimento administrativo da aposentadoria especial. Mas ainda sim, existem chances do pedido feito pelo trabalhador ser negado, neste caso, o mesmo deve juntar todas as mesmas documentações anteriores, além da negativa do seu pedido, e procurar um advogado especializado no assunto, a fim de ter seu direito garantido. 

O escritório possui diversos especialistas no assunto, entre em contato e tire suas dúvidas! 

Quais as regras para aposentadoria especial do servidor público federal? 

Como já citamos nos tópicos acima, os servidores públicos federais, de maneira geral devem seguir as regras estabelecidas no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)

Acontece que a Reforma da Previdência não regulou muito além do Regime Próprio da Previdência, e criou diversas regras de transição dos servidores públicos federais quanto a aposentadoria especial deles. 

Antes da Reforma da Previdência, todos os servidores públicos federais que estavam em condição de atividade especial, como por exemplo, a exposição a agente químicos, físicos ou biológicos, tinham direito a se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de atividade, independentemente de idade mínima. 

No próximo tópico, verifique quais as principais mudanças na aposentadoria especial, trazidas pela reforma da previdência.

Aposentadoria especial, o que mudou com a reforma da previdência?

Após a reforma, os servidores públicos que adentraram ao serviço público ficam regidos sob novas regras. Estes servidores possuem o direito de requerer a sua aposentadoria especial somente após completar uma idade mínima e um tempo de contribuição.

Os requisitos para os servidores que adentraram ao serviço público após a reforma, são os seguintes:

1 – 55 anos de idade, no caso de atividade especial de 15 anos de contribuição (alto risco)

2 – 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição (médio risco)

3 – 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (baixo risco)

Além da idade mínima e do tempo de contribuição, os servidores também precisam exercer, no mínimo, 10 anos de serviço público. Sendo 5 anos em cargo efetivo. 

Condições especiais no trabalho privado é contabilizado na aposentadoria especial do servidor público?

Existe ainda, a possibilidade de somar o tempo trabalhado em empresas privadas em atividade especial, com o tempo de serviço público do mesmo caráter. 

O tempo em que o trabalhador prestou serviços para a esfera privada em condições de risco, pode ser somado à prestação de serviço privado, também de risco. 

O objetivo desta soma de regimes, vai desde de aumentar os valores da aposentadoria, ou ainda, diminuir o tempo necessário para o benefício. 

Conclusão:

Embora a reforma da previdência tenha trazido algumas importantes mudanças para a aposentadoria especial dos servidores públicos, ainda é possível alcançar esse benefício. 

Os servidores que adentraram ao serviço público antes da reforma, possuem diferenças na sua aposentadoria em relação aos que entraram após a mesma. 

Para consultar informações a respeito de sua aposentadoria especial, conte com o apoio de um especialista na área, ele será capaz de lhe instruir a respeito do tema. 

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