Aposentadoria Especial para Professores: saiba como funciona

A profissão de magistério ou professor é uma das atividades mais nobres que existe. Contudo, é uma das que produz maior desgaste aos trabalhadores nessa área.

Com isso, cabe aos legisladores editar leis que assegurem a esses profissionais, condições melhores na hora de conseguir o benefício de aposentadoria, e era o que acontecia antes das últimas alterações.

A reforma da previdência social publicada em novembro de 2019, garantiu o direito adquirido à aposentadoria especial e trouxe regras de transição específicas para os professores em relação à antiga lei, com o objetivo de evitar grandes prejuízos à classe profissional.

A principal questão que surgiu em relação às mudanças é se os professores ainda têm direito à aposentadoria na forma especial. Para essa dúvida a resposta é que há uma diferenciação e regras específicas para quem exerce o magistério.

É um tema de grande relevância para esses trabalhadores, sobre o qual explicaremos a seguir. 

O que é aposentadoria especial e como pode se aplicar aos professores?

A aposentadoria especial é uma forma de adquirir o benefício mais rapidamente mediante o cumprimento de alguns requisitos.

Diante disso, antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, acessaram o direito à aposentadoria:

  1. Homens com 30 anos de contribuição sem a exigência de idade mínima;
  2. Mulheres com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para os professores da rede pública de ensino, o direito estava garantido:

  1. Homens com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  2. Mulheres com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade;
  3. Somar 10 anos de serviço público e 5 anos na função que iria se aposentar.

Após a reforma da previdência social, as regras ficaram mais rígidas para os professores. Após novembro de 2019 as regras são:

  1. Homens 25 anos de contribuição na atividade e 60 anos de idade mínima;
  2. Mulheres 25 anos de contribuição na atividade e 57 anos de idade mínima;
  3. Se professor da rede pública, deve somar ainda 10 anos de serviço público e 5 anos na faixa que pretende se aposentar.

Outro ponto importante após a reforma da previdência é com relação ao cálculo dos benefícios, os quais ficaram da seguinte forma:

  1. Utilização da média salarial de 100% dos salários de contribuição do professor;
  2. Sobre a média de salários de contribuição acima citada será aplicado o percentual de 60% mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS;

Quais são as regras de transição para os professores?

A reforma da previdenciária estabeleceu regras de transição com a finalidade de equilibrar o direito e não causar grandes prejuízos, são elas:

  1. Regra de transição de idade mínima e pontos:
    • Mulheres com mínimo 51 anos de idade e 25 anos de contribuição: deve atingir a pontuação mínima de 82 pontos somando a idade mais o tempo de contribuição. Lembrando que a pontuação é progressiva e acrescenta-se 1 ponto ao ano até o limite de 92 pontos;
    • Homens com mínimo 56 anos de idade e 30 anos de contribuição: deve atingir a pontuação mínima de 92 pontos. Lembrando que a pontuação é progressiva, acrescenta-se 1 ponto ao ano até o limite de 100 pontos;
  2. Regra do pedágio de 100%:
    • As mulheres que ingressaram na atividade antes da reforma da previdência, deverão ter:
      • §  25 anos de contribuição.
      • §  52 anos de idade.
      • §  20 anos trabalhados no serviço público (se estatutária).
      • §  Mais 100% do tempo de contribuição que faltava até completar os 25 anos.
    • Para homens que ingressaram antes da reforma da previdência, deverão ter:
      • §  30 anos de contribuição.
      • §  55 anos de idade.
      • §  20 anos trabalhados no serviço público (se estatutário).
      • §  5 anos no cargo em que for se aposentar (se estatutário).
      • §  Mais 100% do tempo de contribuição que faltava até completar 30 anos.

Os profissionais que até a data da publicação da reforma da previdência que já haviam completado os requisitos para aposentadoria especial, têm o direito adquirido e podem fazer seus requerimentos com base na Lei antiga. Nesse ponto é importante contar com um especialista no assunto a fim de avaliar o melhor benefício.

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