Aposentadoria especial, o que é, como funciona e quem tem direito?

A Aposentadoria especial é uma das mais almejadas entre as aposentadorias brasileiras, entretanto, a reforma previdenciária trouxe mudanças significativas no processo da aposentadoria especial. 

Neste conteúdo nós iremos falar a respeito do tema Aposentadoria Especial, o que ela é, como funciona, quem possui este direito e quais as mudanças trazidas pela reforma da previdência. 

Continue lendo! 

O que é Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial pertence ao INSS, e é um benefício destinado aos trabalhadores e contribuintes que, por meio da execução de suas atividades laborais, isto é, seu emprego, foram expostos à insalubridade ou a riscos de morte.  

Mas afinal, o que é a insalubridade

O que é Insalubridade:

A insalubridade, de maneira resumida, se caracteriza quando o trabalhador executa suas atividades sob exposição de agentes nocivos à saúde, podendo ser eles, agentes químicos, físicos ou biológicos. 

Abordamos as características de cada um destes agentes nocivos no próximo tópico. 

Quais são os agentes nocivos à saúde?

A fim de conquistar uma aposentadoria especial, é importante saber quais agentes nocivos à saúde são legalmente reconhecidos para o benefício e entender, além disso, se o seu trabalho pode ser entendido como insalubre, ou não. 

A legislação vigente prevê três tipos de agentes nocivos à saúde, sendo eles: 

Agentes Físicos

A Lei atual dispõe os agentes físicos nocivos a saúde, dando alguns exemplos do que eles são:

Ruídos acima de determinado nível;

Calor intenso;

Frio excessivo;

Ar comprimido.

Dentre os agentes físicos nocivos à saúde mais comuns, o ruído está no topo da lista. 

Acontece que, ao passar do anos, foram desenvolvidas regras a fim de determinar qual o limite de ruído indicado para que não fosse comprometida a saúde física dos trabalhadores. 

Sendo assim, ficou estabelecido que qualquer trabalhador exposto a barulhos acima de 85 decibéis, possuem direito ao adicional de insalubridade, além do reconhecimento de atividade especial para fins de aposentadoria. 

Agentes Químicos

O arsênio, benzeno, iodo e outros produtos, são considerados agentes químicos de insalubridade. 

Dentro dos agentes químicos, existe uma divisão bastante interessante, sendo que para os agentes químicos quantitativos, dependerá de quão exposto o trabalhador foi a este material. 

Em resumo, para os Agentes Químicos Quantitativos, um dos requisitos para a aposentadoria especial é determinar o nível de exposição que o trabalhador sofreu. 

Já para os Agentes Químicos Qualitativos, não importa o grau de exposição que o trabalhador tenha sofrido, sendo que a simples presença do material no ambiente de trabalho já é o suficiente para a caracterização da atividade especial. 

Alguns dos agentes químicos qualitativos mais comuns, são os cancerígenos, como o arsênio, cromo, mercúrio, fósforo, chumbo, entre outros. 

Agentes Biológicos

Por último, temos os Agentes Biológicos, sendo que com eles, entende-se que são Agentes Químicos Qualitativas, ou seja, que a simples presença deles no ambiente já caracteriza a atividade especial por insalubridade. 

Entre os agentes de risco biológicos mais comuns, estão presentes vírus, bactérias, fungos, lixo urbano, contato com laboratórios, entre outros. 

Tempo de trabalho por tipo de atividade

De acordo com as organizações de saúde, alguns agentes são mais graves que outros, sendo assim, existem três diferenças no tempo de aposentadoria para cada tipo de atividade. 

1 – Os trabalhadores expostos ao grau máximo de insalubridade, que é o caso dos mineradores subterrâneos, podem se aposentar com 15 anos de trabalho especial. 

2 – Já os trabalhadores que lidam com exposição ao amianto, por exemplo, precisam de 20 anos de atividade especial para conquistar a aposentadoria, afinal, eles trabalham com grau moderado de exposição. 

3 – Por último, os trabalhadores que lidam com o grau mínimo de insalubridade, como vigilantes e expostos a ruídos, precisam de 25 anos de atividade especial para a efetiva aposentadoria. 

Mudanças na Aposentadoria Especial 

Como já citamos, a reforma da previdência trouxe diversas mudanças no âmbito da aposentadoria, e, infelizmente, a aposentadoria especial também foi atingida por estas mudanças, neste tópico, separamos algumas das características da aposentadoria especial antes e depois da reforma previdenciária. 

ANTES da Reforma da Previdência

Em consenso geral, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das melhores aposentadorias disponíveis no Brasil, dada, principalmente, a necessidade do tempo de trabalho que ela exigia. 

Antes da reforma da previdência, era necessário para a aposentadoria especial, em maioria, 25 anos de atividade especial de baixo risco e 15 anos de atividade nos casos de alto risco, sendo que a maioria dos trabalhadores insalubres precisavam de 25 anos de atividade. 

Ainda antes da reforma, o trabalhador recebia 100% da média dos 80% maiores salários que já recebeu desde 07/1994 até a sua aposentadoria. 

DEPOIS da Reforma da Previdência

Além de alguns projetos de lei ainda incertos, que visam descrever e delimitar quais trabalhadores possuem direito à insalubridade, o que pode atingir diversos profissionais, outra mudança bastante relevante é relacionada aos valores da aposentadoria especial.

Acontece que, de acordo com as novas regras da aposentadoria especial trazidas pela reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial passou a funcionar da seguinte forma:

  • É levantada a média de todos os salários do trabalhador, a partir de julho de 1994 ou do início da contribuição. 
  • Dentro desta média, o trabalhador receberá 60% dos valores e +2% ao ano acima de 20 anos para homens e 15% para mulheres. No caso dos mineradores, o valor é acima de 15 anos independente do gênero. 

Vamos supor que uma mulher tem uma média de salários de R$ 4.000,00 Reais e que ela trabalhou por 25 anos sob condições de alta insalubridade. 

Neste caso, o cálculo será feito da seguinte maneira: 60% do salário + 20% (2% x 10 anos de atividade especial que ultrapassaram os 15 anos de atividade para mulheres) = 80% de 4.000,00. Isso significa que a pessoa irá receber R$ 3.200,00. 

Como conseguir a aposentadoria especial?

Resumidamente, ainda é possível se aposentar de acordo com as antigas regras, para isso, basta que a pessoa tenha cumprido o tempo necessário de atividade especial até a data da reforma, ou seja, 13/11/2019. 

Independentemente se você irá se aposentar pelas antigas ou pelas novas regras, para requerer a aposentadoria especial, existem dois métodos, o presencial e o virtual. 

Presencial

Uma vez cumpridos os requisitos de trabalho para o benefício de aposentadoria especial, o contribuinte precisa agendar um atendimento presencial, ligando através do telefone 135. 

Na data agendada, o trabalhador deverá apresentar na agência do INSS, seu documento com CPF e carteira de trabalho. 

Outro documento essencial neste momento, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, de todas as empresas em que o contribuinte já trabalhou. 

Além disso, é interessante portar documentos como comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade, laudos trabalhistas e eventuais comunicações de acidente de trabalho (CAT)

Virtual

A única diferença no processo virtual, é que neste caso, deve ser criado um cadastro no site antes do requerimento ser feito. 

Após isto, basta encaminhar toda a documentação já citada, de forma digitalizada. 

A qualquer momento do processo de aposentadoria, conte com a ajuda e apoio de um especialista no ramo. Um Advogado pode te orientar e cuidar de toda a burocracia desta demanda. 

Conclusão:

A aposentadoria especial sofreu algumas mudanças através da reforma da previdência, entre elas, a mais relevante até o momento foi em relação ao cálculo feito nos valores que o aposentado receberá. 

Entretanto, ainda existe como solicitar este benefício, e, se você continua com dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um de nossos especialistas! 

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