Uma recente decisão da Justiça Federal garantiu a um aposentado a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, além da restituição dos valores indevidamente cobrados. O caso envolveu um segurado diagnosticado com espondiloartrose anquilosante, doença reconhecida pela legislação como condição para a isenção tributária.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça o direito de aposentados que enfrentam doenças graves e muitas vezes desconhecem a possibilidade de isenção fiscal. “É comum que o segurado não saiba que doenças específicas garantem esse benefício. Ocorre que, mesmo quando o direito é evidente, a União muitas vezes impõe dificuldades na concessão automática da isenção, levando a cobranças indevidas”, afirma.
Questionado sobre os principais desafios enfrentados pelos segurados, Lima destaca a necessidade de comprovação médica e resistência por parte da Receita Federal. “Neste caso, a União contestou o pedido sob a alegação de que não havia comprovação adequada da doença. Porém, a perícia médica judicial confirmou o diagnóstico e a incapacidade irreversível do segurado, levando à decisão favorável”, explica.
A sentença determinou não apenas a isenção definitiva do Imposto de Renda sobre os proventos do aposentado, mas também a restituição de todos os valores pagos indevidamente desde o requerimento administrativo. Henrique Lima alerta para a importância de buscar assistência jurídica nesses casos. “Quem tem o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei deve buscar orientação para garantir seus direitos. Além de suspender a cobrança do imposto, é possível reaver valores já descontados”, ressalta.
Esse caso reforça a necessidade de que aposentados e pensionistas estejam atentos aos seus direitos e busquem suporte para evitar prejuízos financeiros. A burocracia não pode ser um impeditivo para a aplicação de um benefício legalmente garantido.