Aposentado conquista direito à revisão com inclusão de vale-alimentação na base de cálculo do INSS

Uma recente decisão da Justiça Federal confirmou o direito à revisão do valor da aposentadoria para incluir, na base de cálculo do benefício, os valores pagos a título de vale-alimentação durante o período de trabalho. O julgamento se baseou na tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 244), que reconhece o caráter remuneratório do auxílio-alimentação pago com habitualidade antes de 11 de novembro de 2017.

Segundo os autos, o segurado comprovou, por meio de contracheques, que recebeu o benefício de forma contínua ao longo dos anos em que esteve vinculado a uma empresa pública federal. Embora o INSS tenha resistido ao reconhecimento da repercussão desses valores na aposentadoria, a Justiça foi categórica: a habitualidade torna o benefício incorporável ao salário de contribuição, com efeitos diretos na renda mensal inicial do benefício.

Convidado a comentar a decisão, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a jurisprudência tem evoluído para garantir maior justiça no cálculo dos benefícios. “Durante muitos anos, os aposentados deixaram de receber corretamente porque o INSS simplesmente ignorava verbas de natureza salarial, como o vale-alimentação habitual”, observou.

Perguntado sobre a possibilidade de aumento expressivo no valor mensal, Henrique pondera que “nem toda revisão gera um impacto imediato ou significativo na aposentadoria, mas o importante é garantir que os direitos previdenciários estejam baseados em todos os valores efetivamente recebidos no período básico de cálculo”.

E conclui: “Mesmo que a empresa não tenha repassado corretamente as contribuições sobre o vale, isso não pode penalizar o aposentado. A responsabilidade é do empregador, conforme prevê a Lei nº 8.212/91. Essa decisão reafirma esse entendimento e pode beneficiar muitos trabalhadores do setor público e privado.”

A decisão marca mais um precedente importante para quem busca revisar o valor da aposentadoria com base em verbas salariais não reconhecidas administrativamente.

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