Alzheimer garante isenção do IR: Justiça assegura direito vitalício a aposentados

Em uma decisão que reforça os direitos de aposentados com doenças degenerativas, a Justiça garantiu a isenção do Imposto de Renda para uma professora aposentada portadora de Alzheimer, mesmo sem laudo médico oficial. O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a doença se enquadra como “alienação mental” prevista na Lei 7.713/88, assegurando o benefício. “A sentença confirmou que não é obrigatório o laudo oficial quando há comprovação médica robusta por outros meios, alinhando-se à jurisprudência do STJ”, explica Lima.

A decisão estabeleceu o termo inicial da isenção na data do diagnóstico (julho de 2023) e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, corrigidos pela Selic. Outro ponto relevante foi a rejeição da tese de que o benefício exigiria esgotamento da via administrativa. “Muitos aposentados deixam de buscar esse direito por acreditar que a burocracia é intransponível, mas a Justiça tem facilitado o acesso quando a doença está devidamente comprovada”, complementa o advogado.

A sentença também destacou que o Alzheimer, embora não citado nominalmente na lei, se enquadra como alienação mental, seguindo entendimento consolidado no STJ. Para Lima, o caso serve de alerta: “Portadores de doenças graves como Alzheimer, Parkinson ou esclerose múltipla podem pleitear a isenção sem medo de formalismos excessivos. O Judiciário tem priorizado a dignidade do contribuinte sobre tecnicismos”.

Com decisões como essa, fica claro que a via judicial é um caminho viável para garantir direitos previdenciários, especialmente quando há suporte médico e jurídico adequado. “O próximo passo é conscientizar mais pessoas sobre essa possibilidade”, finaliza Lima.

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