Allianz, Bradesco Vida e Previdência, Brasilseg e Mapfre vão pagar indenização de R$ 190 mil a militar que teve carreira no Exército interrompida por problemas em um dos joelhos

A 2ª Vara da Comarca de Coxim, cidade com pouco mais de 33 mil habitantes, situada no norte do Mato Grosso do Sul, condenou, 4 de novembro de 2022, as seguradoras Allianz Seguros S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil (Brasilseg) e Mapfre Vida S/A, ao pagamento de cerca de R$ 190 mil referentes a indenização por invalidez permanente por acidente a um militar que está impossibilitado de seguir trabalhando por conta de sequelas de um acidente no joelho direito. 

Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, pontua que seu cliente, M.C., se tornou beneficiário da apólice de seguro de vida em grupo firmado entre a Fundação Habitacional do Exército (FHE) e essas seguradoras. Diz que, em decorrência de um acidente pessoal, passou a sofrer fortes dores no joelho direito. 

“Mesmo tendo ele passado por inúmeras cirurgias, não conseguiu recuperar-se, estando definitivamente inválido para o serviço, conforme atestado por médico especialista”, enfatizou. Informou que as seguradoras obviamente se preocuparam com o percentual que cada uma teria que pagar do montante, mas que algumas tentaram dissuadir o juiz do caso que seu cliente não teria direito a indenização, por conta da incapacidade não ser total. 

Explica que todas as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram consideradas neste caso, no que diz respeito aos dispositivos legais que tratam dos direitos básicos do consumidor, das práticas abusivas e de contratos de adesão. Completa que, na análise pericial, ficou reconhecida a incapacidade parcial, calculada em 25%. 

Contudo, diz que o frisou, em sua decisão, não importar o fato da lesão ser parcial, por ser notório que seu cliente está impossibilitado de exercer as atividades pertinentes a um militar, por causa delas. O advogado pontua que pelo contrato ter sido firmado em situação específica para militares, não importa, para pagamento prêmio da apólice, se as sequelas não tornam seu cliente incapaz para outras atividades.

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