Uma recente decisão judicial reacendeu a discussão sobre a revisão de benefícios previdenciários, abrindo um leque de oportunidades para aposentados que se sentem prejudicados por erros no cálculo inicial de suas aposentadorias. O caso em questão envolveu um segurado que, ao buscar a revisão de seu benefício, teve seu pedido negado administrativamente pelo INSS, sob a alegação de decadência do direito.
Contudo, a Justiça Federal, ao analisar o caso, entendeu que a decadência não se aplica à situação, uma vez que o segurado não questionava o ato de concessão do benefício, mas sim os critérios utilizados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). A decisão destacou que o direito à revisão do cálculo da RMI é imprescritível, ou seja, não se extingue com o tempo, desde que não se questione o ato de concessão em si.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a relevância dessa decisão. “Essa sentença é um alento para muitos aposentados que tiveram seus benefícios calculados de forma equivocada. Ela reafirma que o direito de buscar a correção desses erros não se perde com o tempo, desde que a ação se concentre nos critérios de cálculo e não na concessão em si”, explicou Lima.
Questionado sobre o que outros aposentados podem aprender com essa decisão, Lima esclareceu: “Aposentados que suspeitam de erros no cálculo de seus benefícios podem buscar a revisão judicial, mesmo que já tenham se passado mais de dez anos da concessão. O importante é ter em mãos documentos que comprovem a existência de equívocos nos critérios utilizados para determinar a Renda Mensal Inicial.”
Lima acrescentou: “É fundamental que os aposentados fiquem atentos aos seus direitos e busquem o auxílio de um advogado especializado para analisar seus casos e verificar a possibilidade de revisão do benefício. Muitas vezes, pequenos erros no cálculo podem gerar perdas significativas ao longo dos anos, impactando diretamente a qualidade de vida do aposentado.”
A decisão judicial ainda determinou que o INSS revise o cálculo da RMI do segurado, aplicando os critérios corretos e pagando as diferenças devidas, acrescidas de juros e correção monetária. Este caso serve como um incentivo para que outros aposentados busquem a revisão de seus benefícios, garantindo que recebam o valor justo a que têm direito.