Agente de endemias com sequelas no pé por causa de acidente de trabalho vai receber auxílio-acidente do INSS, de forma retroativa, a contar de julho de 2008

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) aceitou, em 29 de novembro de 2022,  apelação de um agente de endemias, com sequelas no pé direito devido a acidente de trabalho, para reformar sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Ponta Porã, e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o auxílio-acidente. Na decisão em 2ª instância, ficou estabelecido que o benefício é devido desde a data da cessação do último auxílio-doença deferido administrativamente, que ocorreu em 28 de julho de 2008.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, G.S.T., que os pagamentos serão realizados até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito dele. Quanto às parcelas em atraso, frisou que elas serão pagas com a devida correção monetária.

Acerca do benefício conquistado, explica que, de acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, cujas sequelas implicam redução da capacidade laboral que habitualmente exercia.

O advogada relata que, no primeiro julgamento, a sentença foi negativa ao seu cliente tendo em vista que, na ótica da juíza do caso, havia ausência de comprovação da incapacidade decorrente das lesões. Contudo, enfatiza que as mesmas estavam devidamente comprovadas nos autos do processo e foram causadas por acidente de trabalho.

“O perito judicial constatou que meu cliente teve sequela residual de 10% no pé direito em virtude do acidente de trabalho. Analisou que causaram deformidades que levaram a limitação de mobilidade, dificuldade de uso de calçados e sensibilidade dolorosa no local. Outro laudo estima o déficit em 30%. Fato é que ele está incapacitado para exercer sua profissão habitual, o que nos deu ganho de causa na 2ª instância”, encerrou Henrique Lima.

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