Adicional de Transferência

Em muitos casos o adicional de transferência é esquecido ou deixado de lado, mesmo quando é devido. Esse valor é uma espécie de compensação paga quando, por necessidade da empresa, um funcionário precisa mudar temporariamente de domicílio para cumprir suas funções.

Um exemplo é quando a empresa necessita implementar um novo processo em uma sede de outra cidade. Para isso, é preciso enviar um funcionário para coordenar o processo e retornar quando o projeto estiver finalizado.

Os valores do adicional de transferência podem fazer grande diferença para o trabalhador. Por isso, continue a leitura para entender melhor sobre o adicional de transferência e suas regras!

O que é o adicional de transferência?

O adicional de transferência é um percentual a mais no salário do funcionário que teve que ser transferido provisoriamente de local de trabalho. Este adicional possui previsão legal na legislação trabalhista. 

Geralmente, o adicional de transferência prevê um aumento de 25% no salário do funcionário para compensar essa grande mudança na vida do profissional. Entretanto, isso só deve ser considerado quando a transferência provoca mudança de residência do trabalhador e em regime provisório.

O que diz a lei sobre esse adicional?

Sobre a previsão legal, as regras que pautam o adicional de transferência estão elencadas no artigo 469 da CLT diz que:

“Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.

As exceções à regra são:

  1. Transferência de profissionais em cargos de confiança;
  2. Extinção de uma filial ou estabelecimento da empresa;
  3. Condição implícita ou explícita no contrato de trabalho que prevê a necessidade de mudanças constantes devido à natureza da função ou cargo.

Ao mesmo tempo, a lei neste mesmo artigo fala sobre o acréscimo salarial:

“Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. ”

Nota-se que segundo a regra, o adicional de transferência é um pagamento suplementar que equivale a pelo menos 25% ou mais do salário que o trabalhador recebia antes da mudança.

Quando é cabível o adicional de transferência?

De forma direta, o adicional de transferência só é cabível se o caso for de caráter provisório.

E se a transferência for definitiva? No caso de definitiva, a empresa não faz o pagamento suplementar, mas é responsável por arcar com os custos de toda a mudança.

Logo, se uma transferência provisória passar a ser definitiva, o adicional que antes era pago deixa de fazer parte da remuneração do trabalhador.

O que define uma transferência provisória?

A lei não é específica quanto a isso, contudo, o entendimento é que essa definição pode ser percebida quando o funcionário se muda para cuidar de um projeto específico e, com fim do projeto, retorna à realidade anterior.

Desse modo, por ser uma situação que se caracteriza pelos detalhes, o ideal é consultar o setor jurídico da organização ou uma consultoria externa para evitar problemas. 

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

30 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou