Em muitos casos o adicional de transferência é esquecido ou deixado de lado, mesmo quando é devido. Esse valor é uma espécie de compensação paga quando, por necessidade da empresa, um funcionário precisa mudar temporariamente de domicílio para cumprir suas funções.
Um exemplo é quando a empresa necessita implementar um novo processo em uma sede de outra cidade. Para isso, é preciso enviar um funcionário para coordenar o processo e retornar quando o projeto estiver finalizado.
Os valores do adicional de transferência podem fazer grande diferença para o trabalhador. Por isso, continue a leitura para entender melhor sobre o adicional de transferência e suas regras!
O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência é um percentual a mais no salário do funcionário que teve que ser transferido provisoriamente de local de trabalho. Este adicional possui previsão legal na legislação trabalhista.
Geralmente, o adicional de transferência prevê um aumento de 25% no salário do funcionário para compensar essa grande mudança na vida do profissional. Entretanto, isso só deve ser considerado quando a transferência provoca mudança de residência do trabalhador e em regime provisório.
O que diz a lei sobre esse adicional?
Sobre a previsão legal, as regras que pautam o adicional de transferência estão elencadas no artigo 469 da CLT diz que:
“Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
As exceções à regra são:
- Transferência de profissionais em cargos de confiança;
- Extinção de uma filial ou estabelecimento da empresa;
- Condição implícita ou explícita no contrato de trabalho que prevê a necessidade de mudanças constantes devido à natureza da função ou cargo.
Ao mesmo tempo, a lei neste mesmo artigo fala sobre o acréscimo salarial:
“Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. ”
Nota-se que segundo a regra, o adicional de transferência é um pagamento suplementar que equivale a pelo menos 25% ou mais do salário que o trabalhador recebia antes da mudança.
Quando é cabível o adicional de transferência?
De forma direta, o adicional de transferência só é cabível se o caso for de caráter provisório.
E se a transferência for definitiva? No caso de definitiva, a empresa não faz o pagamento suplementar, mas é responsável por arcar com os custos de toda a mudança.
Logo, se uma transferência provisória passar a ser definitiva, o adicional que antes era pago deixa de fazer parte da remuneração do trabalhador.
O que define uma transferência provisória?
A lei não é específica quanto a isso, contudo, o entendimento é que essa definição pode ser percebida quando o funcionário se muda para cuidar de um projeto específico e, com fim do projeto, retorna à realidade anterior.
Desse modo, por ser uma situação que se caracteriza pelos detalhes, o ideal é consultar o setor jurídico da organização ou uma consultoria externa para evitar problemas.
O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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