O acúmulo de função até pode parecer algo comum para algumas pessoas e até ser confundido com o desvio de função. No entanto, no caso do acúmulo, o excesso e o descontrole desse tipo de situação pode se tornar algo prejudicial para os trabalhadores.

Por isso, é preciso inibir essas ocorrências na empresa, evitando-se problemas que podem penalizar a empresa de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desse modo, se você precisa saber mais a respeito do acúmulo de função, acompanhe a leitura a seguir!

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo, e esse excesso não é previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Dito isso, para melhor compreensão, voltamos um pouco e falamos o quê função no ambiente de trabalho.

Basicamente, a função são atividades pertinentes à posição que você ocupa dentro da empresa, podendo ser baseada em um conjunto de circunstâncias que envolvem um cargo, tais como:

  1. Direitos;
  2. Deveres;
  3. Atribuições;
  4. Responsabilidades.

Cada um desses pontos acima citados, devem estar acordados na contratação do trabalhador, a fim de que não restem dúvidas sobre os direitos, deveres e responsabilidades profissionais.

Desse modo, o acúmulo de funções está em situações que se estendam além dessas previsões.

Por exemplo!

Um profissional foi contratado como designer para executar alguns trabalhos de identidade visual da empresa, no entanto, dentre essa função, passou a gerir todo o departamento de comunicação e marketing da empresa.

Este foi um exemplo bem exagerado para caracterizar bem a situação, contudo, o acúmulo de função muitas vezes acontece de forma bem mais sutil, ao ponto das pessoas se acostumarem com esses excessos.

Com isso, os problemas acabam indo além do desgaste físico e psicológico de um profissional.

Como provar o acúmulo de função no trabalho? 

É evidente que o acúmulo de função deve ser comprovado pelo trabalhador e isso pode ocorrer através do auxílio de testemunhas ou qualquer outra evidência como assinatura de um contrato, troca de mensagens ou e-mails e até mesmo áudios e ligações gravadas.

Ao mesmo tempo, é importante buscar o auxílio especializado de um advogado. Afinal, esse profissional poderá ajudar a encontrar meios de comprovar e ir atrás dos seus direitos caso o acúmulo de função seja constatado.

O que diz a CLT sobre o acúmulo de função?

Na lei não há algo específico para o caso. Todavia, na jurisprudência é possível buscar comportamentos, atitudes e rotinas que ajudam a configurar os elementos necessários para atestar um acúmulo de função.

Atualmente, os advogados e o poder judiciário trabalham com dois contextos principais que ajudam a identificar o acúmulo de função em um profissional, tai como:

  1. A naturezas das atividades complementares são distintas daquelas estabelecidas na assinatura do contrato de trabalho;
  2. O acúmulo de função ocorre de maneira habitual e não esporádica, nem eventual.

Ainda assim, há casos em que a empresa não aceita o diálogo pacífico, restando ao trabalhador pedir demissão e ter direito ao pagamento integral de suas verbas rescisórias judicialmente.

Se a empresa aceitar o diálogo, é possível fazer um pedido de acréscimo salarial.  Levando em conta a base de cálculo do acúmulo de função e alguns fatores, como a complexidade maior dessas funções exigidas para o trabalhador.

Quais são os direitos do empregado? 

Conforme já mencionado, o trabalhador com acúmulo de função poderá fazer o pedido de demissão sem ocasionar a perda dos seus direitos essenciais na rescisão do contrato de trabalho, ou seja, recebe seu acerto como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou ainda, receber um reajuste salarial conforme as atribuições acumuladas para que passe a receber de acordo com as suas responsabilidades e atividades atuais.

A diferença para o desvio de função

Este é o ponto que mencionamos no início do texto por ser um grande responsável por criar dúvidas aos trabalhadores. Portanto, a pergunta chave é: acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

Realmente, à primeira vista parece algo confuso, mas adiantamos que são termos e conceitos diferentes.

O acúmulo de função foi esclarecido no primeiro tópico deste artigo e trata-se de uma série de atividades não previstas no contrato de trabalho, e que não condizem com o cargo do funcionário em questão, porém, estão relacionadas a sua profissão.

Por outro lado, o desvio de função é quando o trabalhador exerce uma função completamente diferente daquela pela qual foi contratado e não tem qualquer relação com a sua profissão. Por exemplo, o vendedor que faz faxina na loja ou prepara a refeição de todos os funcionários da loja diariamente.

Antes, esses dois institutos eram bem semelhantes, mas veja agora a diferença do impacto de cada um na rotina da pessoa. 

Além disso, o desvio de função não permite um novo enquadramento do trabalhador, porém, ele deverá receber as diferenças salariais se comprovado que vinha exercendo um cargo diferente do qual foi contratado.

O Dr. Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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