Me envolvi em um acidente de trânsito, os passageiros no meu carro sofreram sequelas, o que fazer?

Esse é um momento delicado e que necessita de calma e atenção, mas antes de tomar qualquer atitude, é fundamental saber como agir nesses casos.

Em acidentes de trânsito que envolvem feridos, é obrigatório acionar o socorro especializado para atender as vítimas.

Sabemos que este é um assunto complexo e que envolve a saúde e a integridade física das vítimas. Por isso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer diversos pontos a respeito da responsabilidade dos envolvidos no acidente de trânsito.

Acompanhe.

Terei que arcar com as despesas médicas? 

Primeiro passo é identificar quem foi a culpa do acidente. O cuidado com a saúde dos envolvidos é fundamental nesse momento, porém, é preciso ficar atento aos acontecimentos e identificar as responsabilidades de cada um.

Dito isso, após analisar os prováveis (ou provável) culpados, é o momento de juntar provas e testemunhas a fim de buscar a responsabilização de quem causou o acidente.

Com isso, os artigos 186 e 927 do Código Civil, estabelecem o direito à reparação de danos por violação de direitos por terceiros. Dessa forma, aquele que causar acidentes de trânsito desobedecendo as regras do Código de Trânsito Brasileiro terá que arcar com a reparação dos danos.

Além disso, vale o destaque sobre a clareza do Código de Trânsito, principalmente nos artigos 28, 34, 35 e 43 que tratam das regras de condução dos veículos, do distanciamento, dos deslocamentos laterais, sobre a frenagem, velocidade e demais questões relacionadas a forma de utilizar veículos automotores nas vias públicas, de maneira prudente e que devem ser respeitadas para evitar os acidentes de trânsito.

Portanto, ao infringir essas normas o condutor estará cometendo ato ilícito, logo, aquele que comete ato ilícito e causa danos a terceiros, tem o dever de reparar o prejuízo causado, seja ele de ordem material ou moral.

Ao chegar nesse ponto, é de conhecimento geral, que acidentes automobilísticos podem causar danos físicos que necessitam de tratamento médico imediato e em muitos casos, só podem ser corrigidos ao longo do tempo através de diversas cirurgias reparadoras, gerando diversas despesas médicas para o tratamento das vítimas.

Diante desse cenário, a vítima pode não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas médicas do tratamento, devendo o responsável pelo dano arcar com as custas do tratamento mesmo que ainda não se tenha definido o total a ser gasto com o tratamento, devido à gravidade ou complexidade das lesões. 

Se a culpa não foi minha, como e de quem cobrar? 

Em um acidente com vítimas, os tratamentos das lesões muitas vezes não podem esperar a procura do condutor que se evadiu do local para cobrá-lo e responsabilizá-lo pelos danos.

Frente a essa situação, as vítimas podem cobrar a reparação dos danos causados ou às custas dos tratamentos médicos do proprietário do veículo envolvido, mesmo que ele não estivesse conduzindo no momento do acidente.

Este é o instituto da responsabilidade solidária, algo pacifico nos tribunais onde entende-se que o proprietário do veículo, mesmo que não estivesse presente no acidente, tem o dever de reparar os danos. Afinal, o proprietário possui responsabilidade solidária ao permitir que outra pessoa conduza seu veículo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

Seria um caso de receber o seguro DPVAT? 

O DPVAT possui a cobertura por Despesas Médicas e Suplementares (DAMS), esta é destinada ao beneficiário e a vítima que tiveram desembolso com assistência médica, hospitalar ou farmacêutica, decorrentes de acidente de trânsito.

O valor reembolsado será conforme os gastos comprovados pela vítima e pelo beneficiário no limite de até R $2.700,00, com prazo de até 3 anos a partir da data do acidente para solicitar a indenização junto a Seguradora Líder, administradora do DPVAT.

Para receber o seguro DPVAT é necessário acessar o site da Seguradora Líder, conferir os documentos exigidos, ingressar com pedido de acordo com a cobertura desejada. Após verificada a documentação, o interessado poderá procurar um dos pontos de atendimento autorizados ou através do App do Seguro DPVAT. Com a documentação correta, o prazo para o pagamento da indenização é de até 30 dias na conta corrente ou poupança do beneficiário.

Se meu carro tiver seguro, como fazer?

Após verificar se não há vítimas graves e que necessitam de atendimento médico, acione a seguradora e informe o ocorrido para que a mesma inicie os trâmites e orientações necessárias.

Nos casos em que o motorista culpado não tenha seguro ou não tenha a cobertura para terceiros, aquele que possui terá seus gastos cobertos pela sua seguradora de acordo com o que foi contratado e, posteriormente, a seguradora poderá cobrar da parte culpada o prejuízo causado.

Essa decisão da seguradora não impede a parte que sofreu os danos, a qual não possui culpa pelo acidente, de também cobrar judicialmente o culpado pelo valor pago de franquia à seguradora.

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Acidente de Trânsito.


Querido leitor,

Quer saber mais sobre acidentes de trânsito? Leia o meu livro “Acidentes de Trânsito – Direitos básicos na prática”

0 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou