Uma decisão recente reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez acidentária a um trabalhador que sofreu grave acidente de moto durante o exercício da função de vigilante. O impacto da lesão — uma fratura no braço que evoluiu para sequelas permanentes — resultou em incapacidade total e definitiva para o trabalho, com limitação de movimentos, dores crônicas e dificuldade até para atividades cotidianas.
O INSS havia cessado o benefício de auxílio-doença mesmo diante da continuidade da incapacidade. A perícia judicial, porém, foi categórica ao apontar que a sequela é irreversível e impede qualquer reabilitação profissional. A sentença determinou a implantação imediata da aposentadoria por invalidez acidentária, correspondente a 100% do salário de benefício, além do pagamento do abono anual e das parcelas atrasadas.
Questionado sobre os reflexos desse caso, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou: “O ponto crucial aqui foi o reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a incapacidade definitiva. Muitas vezes o INSS encerra o auxílio antes do tempo, mas quando a perícia comprova a impossibilidade de retorno ao trabalho, o caminho é a aposentadoria acidentária.”
Ao ser perguntado sobre o que essa decisão pode representar para outros trabalhadores, ele afirmou: “É um precedente importante porque mostra que, mesmo diante de registros administrativos de vínculos laborais, prevalece a prova técnica do perito judicial. Muitos segurados, por necessidade, tentam voltar ao trabalho, mas isso não anula a incapacidade reconhecida em juízo.”
Em comentário final, Lima destacou que a sentença reforça a função social do benefício: “A aposentadoria acidentária tem caráter alimentar. Não se trata apenas de indenizar, mas de garantir a sobrevivência de quem não pode mais exercer sua profissão.”
Essa decisão abre caminho para que outros trabalhadores em situação semelhante busquem seus direitos, especialmente quando enfrentam negativas administrativas do INSS.
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