Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição, e agora?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS tornou-se um benefício a ser alcançado por poucos. Isso quer dizer que apenas quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos de tempo de contribuição para os homens ou 30 anos para as mulheres até 12/11/2019, poderá ter a chance de obter esse tipo de aposentadoria.

Para os demais, dependendo das características de cada segurado, podem se beneficiar das regras de transição ou somente as modalidades disponíveis na nova norma.

Sabendo da importância do tema e das dúvidas que podem surgir ao segurado do INSS, elaboramos este artigo a fim de esclarecer os principais pontos.

Confira a seguir!

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Essa modalidade de benefício previdenciário é concedida ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição ao INSS.

A aposentadoria consiste em completar 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos de contribuição no caso das mulheres. Desse modo, a regra fica da seguinte forma:

  • Homem
    • Mínimo de 35 anos de contribuição
    • Não há idade mínima
    • Mínimo de 180 meses de carência
  • Mulher
    • Mínimo de 30 anos de contribuição
    • Não há idade mínima
    • Mínimo de 180 meses de carência

Dito isso, a forma de cálculo não é muito vantajosa, afinal, é aplicado o fator previdenciário, o qual diminui o valor da aposentadoria, quanto menor for a idade do segurado. Assim, o cálculo era de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, sendo possível descartar 20% das menores contribuições.

No entanto, isso acabou após entrar em vigor a Reforma da Previdência, exceto para quem já tinha o direito adquirido.

Como será a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência?

Uma das metas da Reforma de Previdência era endurecer suas regras, dentre elas, passar a exigir a idade mínima para se aposentar e isso consequentemente, acabaria com a aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, muitos contribuintes do INSS estavam prestes a se aposentar no período em que as novas regras iriam entrar em vigor e por isso, surgiram as regras de transição.

Existem 5 regras de transição para o segurado do INSS optar pela melhor.

1.    Idade progressiva

Com a reforma da previdência, a idade mínima passou a ser exigida. Desse modo, para as mulheres a idade mínima é de 62 e para os homens 65 anos, além disso, ambos devem ter contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.

Dito isso, a regra da idade progressiva subirá 6 meses a cada ano e esse acréscimo será até 2027 para as mulheres e 2031 para os homens.

Assim, os requisitos para optar por essa regra são mulheres com 56 anos + 30 anos de contribuição e homens com 61 anos + 35 anos de contribuição.

Dessa forma, será acrescido 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

2.    Regra do sistema de pontos

Essa regra é bem popular por ser uma das mais simples. Nela ocorre a soma da idade com o tempo de contribuição, contudo, como requisito, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Os pontos a serem atingidos em 2020 foram 87 para mulheres e 97 para homens.

O detalhe desta regra é que ao longo dos anos essa pontuação irá subir gradualmente, sendo 1 ponto por ano.

Logo, em 2021 para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos deverá ter:

  • 58 anos + 30 de contribuição = 88 pontos

No caso do homem:

  • 63 anos + 35 de contribuição = 98 pontos.

3.    Regra do pedágio 50%

O requisito para esta regra é faltar apenas 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição, no caso, 30 anos para mulheres e 35 para homens. No entanto, nessa modalidade existe a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria.

Portanto, o segurado do INSS deverá cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar até as novas regras entrarem em vigor (13/11/2019).

Ou seja, se faltava um ano, deverá trabalhar um ano e meio, se faltava 2 anos, deverá trabalhar 3.

4.    Regra do pedágio 100%

Esta é uma das regras mais pesadas para quem faltava pouco para se aposentar e exige muita análise para ser aplicada. Ela é destinada para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais e para quem não pode utilizar o pedágio de 50%.

Funciona da seguinte maneira: se faltava 3 anos para o segurado se aposentar, terá que trabalhar 6 anos.

5.    Aposentadoria por idade

Antes da reforma era exigido das mulheres a idade mínima de pelo menos 60 anos, e agora após reforma, essa idade subirá progressivamente seis meses ao ano até chegar aos 62 anos em 2023.

No entanto, o tempo mínimo de contribuição exigido nesta regra será de 15 anos.

Deste modo, em 2021, as mulheres devem ter 61 anos de idade para pedir a aposentadoria e os homens precisam ter 65 anos de idade para solicitar o benefício. 

A diferença entre homens e mulheres é de que o homem a idade mínima irá se manter em 65 anos, enquanto que a mulher deverá subir progressivamente de 6 em 6 meses até 2023.

O que é o direito adquirido para aposentadoria?

O direito adquirido é a garantia da aposentadoria nas regras antigas para o segurado que cumpriu todos os requisitos antes da reforma entrar em vigor.

Ou seja, mesmo com as mudanças na lei, o segurado do INSS pode ficar tranquilo, tendo em vista que terá a sua aposentadoria seguindo as regras da Lei antiga.

Diante do exposto, nota-se que muitas regras mudaram e impactaram a vida do contribuinte segurado. Por isso, é fundamental ficar atento a todas essas alterações e contar com o apoio de uma equipe especializada, capaz de direcionar os melhores caminhos para um bom benefício previdenciário.

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