A responsabilidade do dono do veículo em acidentes de trânsito

O aumento na circulação de veículos tem prejudicado o trânsito, principalmente nas capitais e grandes cidades. Como consequência, o número de acidentes cresce na mesma proporção.

Sobre esse tema, os proprietários de veículos automotores podem ser responsabilizados por acidentes causados por seus automóveis.

É muito comum encontrarmos casos de pessoas que emprestam seus veículos para parentes ou amigos. Nesses casos, quando ocorrem os acidentes que produzem algum tipo de dano, sejam físicos ou materiais, surge o dever jurídico de indenizar. 

O dever de reparação de quem causa o acidente de trânsito

Nesse ponto, trata-se de assegurar a reparação dos danos materiais ou morais às vítimas do acidente de trânsito. Da mesma forma, garantir alguma renda aqueles que venham a sofrer lesões que os incapacite para o trabalho ou que reduzam a sua capacidade laboral.

Com isso, estando presentes a culpa ou o dolo (intenção de produzir o resultado) associados ao nexo causal, ou seja, a ligação entre o fato e a ação do agente, resta configurada a responsabilidade de indenizar.

Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil, respondem aqueles que por culpa, praticarem atos ilícitos que causem danos a alguém. Com isso, sejam atos praticados por negligência, imprudência ou imperícia, tem o dever de reparar.

Lembrando que tais danos serão mensurados de acordo com sua extensão e gravidade.

No mesmo sentido, estabelece o artigo 297 do CTB que poderá ser aplicado ao infrator a pena de multa reparatória, a qual será depositada em conta judicial em nome das vítimas, com a finalidade de reparar os danos sofridos por estas. Tal multa poderá ser aplicada sempre que houver danos materiais e será descontada posteriormente nos casos de condenação civil ao pagamento de indenizações.    

Sou dono do veículo, mas não estava conduzindo, posso ser responsabilizado?

Conforme citado acima, o empréstimo de veículos é bastante comum, casos em que o proprietário também responde pelos danos morais e materiais causados em acidentes de trânsito.

Com isso, significa dizer que o proprietário, ao emprestar seu veículo a alguém, deve tomar todas as cautelas no sentido de prevenir que os acidentes aconteçam. Seja verificando a habilitação do condutor, fazendo as recomendações de direção defensiva ou mantendo as manutenções do veículo e dia.

Fato é que o proprietário do automóvel responde culposamente pelos danos causados a terceiros, tendo com isso o dever de indenizar, desde que os requisitos para sua configuração estejam presentes:

  • O nexo causal entre o dano e o agente causador do acidente;
  •  A evidência de um dano a terceiros, seja material ou moral;
  • A presença da culpa ou dolo.

 Lembrando que o proprietário do veículo poderá responder por danos na esfera cível ou pelos atos na esfera criminal, face ao dever de guarda do seu veículo.

Porém, é assegurado ao proprietário o direito de regresso, ou seja, de acionar o judiciário contra o condutor do veículo a fim de se ressarcir dos prejuízos causados por este.

O entendimento dos tribunais sobre a responsabilidade solidária em acidente de trânsito

Tanto o Legislador quanto a própria justiça brasileira, ao longo do tempo, foram sedimentando o assunto e desenvolvendo teses no sentido de que a responsabilidade é solidária sempre que um ou mais agentes produzam os acidentes, como também, entre o condutor e o proprietário do veículo.

Com isso, temos vários julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo que o proprietário é solidariamente responsável por todos os danos causados a terceiros, decorrentes do uso de seu veículo.

Tal entendimento é aplicável ainda independente da ligação entre o condutor e o proprietário, como por exemplo, motoristas de frota, empregados, motoristas particulares, parentes, amigos, etc. 

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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