Gerente Bancário Garante Reconhecimento de Jornada Reduzida e Horas Extras na Justiça do Trabalho

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um bancário à jornada legal de seis horas diárias e ao recebimento das 7ª e 8ª horas como extras, após concluir que ele não exercia, de fato, cargo de confiança — apesar da nomenclatura e da gratificação recebida. A sentença considerou inválida a aplicação da cláusula da convenção coletiva que excluía o pagamento de horas extras, diante da ausência de poder de mando, representação e autonomia efetiva.

O caso envolveu um profissional que atuou por anos em diferentes funções gerenciais em uma instituição bancária de grande porte. Embora o banco alegasse que ele detinha ampla autonomia e atuava como gestor, as provas documentais e testemunhais demonstraram que suas atribuições eram essencialmente operacionais, sem poderes de decisão ou de comando sobre outros empregados. Segundo a sentença, “o reclamante atuava sob orientação e supervisão constante de superiores”.

Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reforça a necessidade de se analisar com profundidade a realidade da função exercida. “Muitos bancários são rotulados como ‘gerentes’, mas suas atividades não se enquadram nos critérios legais para a exclusão da jornada reduzida”, explicou.

Ao ser questionado sobre a relevância da prova oral nesse tipo de demanda, Henrique Lima destacou: “A prova testemunhal é decisiva, pois revela o cotidiano das relações hierárquicas e o grau real de autonomia do trabalhador. Não basta o cargo no papel — é a prática que define o direito.”

Ainda segundo o advogado, a sentença traz um importante precedente para outros bancários que vivem situação semelhante: “A Justiça reconheceu o desvio de enquadramento funcional e determinou o pagamento das horas extras com todos os reflexos legais. Essa é uma sinalização relevante para trabalhadores que sentem que seus direitos estão sendo violados.”

O banco foi condenado a pagar horas extras excedentes da 6ª hora diária, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado, além de arcar com honorários advocatícios e custas processuais.

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