Uma importante decisão da Justiça Federal pode abrir caminho para que milhares de aposentados tenham seus benefícios revisados. Em sentença proferida pela 7ª Vara Federal de São João de Meriti, foi determinado que o INSS revise o valor de uma aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo no cálculo os valores recebidos a título de vale-alimentação durante o período laborativo — desde que pagos em tíquete e até novembro de 2017.
A decisão tem como base o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização e jurisprudência do STJ, segundo os quais o auxílio-alimentação, quando pago com habitualidade e em espécie (ou equivalente como tíquete), deve compor o salário de contribuição e, por consequência, refletir no valor do benefício.
Em entrevista, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a vitória representa mais do que uma simples revisão de cálculo: “O ponto central é o reconhecimento de que valores pagos de forma habitual, mesmo fora da folha, mas vinculados ao contrato de trabalho, são parte da remuneração. Isso afeta diretamente o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.”
Ao ser questionado sobre os próximos passos para outros aposentados que estejam na mesma situação, Henrique Lima foi direto: “Aqueles que receberam vale-alimentação entre 2012 e 2017, principalmente em tíquete ou cartão, devem procurar suas fichas financeiras. Se houve contribuição sobre esses valores ou se eles foram pagos com regularidade, é possível pleitear a revisão do benefício.”
Henrique ainda completou: “Essa decisão reforça o dever do INSS de aplicar corretamente a legislação previdenciária, sem ignorar parcelas que, na prática, remuneram o trabalhador. Revisar o valor da aposentadoria pode representar um acréscimo vitalício justo para quem contribuiu com base em um valor maior do que o reconhecido.”