Uma aposentada obteve vitória na Justiça Federal após comprovar que a doença que enfrenta tem relação direta com as atividades profissionais exercidas por mais de duas décadas. A sentença reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre os proventos recebidos desde a aposentadoria, além da restituição dos valores indevidamente retidos desde março de 2020.
O laudo pericial foi decisivo. Embora a enfermidade não tenha origem exclusivamente ocupacional, o perito concluiu que o trabalho de longa duração foi concausa relevante para o desencadeamento da patologia — caracterizando, juridicamente, uma moléstia profissional. Esse enquadramento é suficiente, segundo o juiz do caso, para atrair a isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
Convidado a comentar o caso, o advogado Henrique Lima explicou, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados: “A Justiça vem ampliando o reconhecimento da isenção para casos em que o trabalho não foi a única causa da doença, mas teve influência significativa. Isso é importante porque muitas pessoas adoecem ao longo da vida laboral, mas não conseguem provar um nexo exclusivo.”
Questionado sobre os documentos necessários para ações semelhantes, Henrique foi direto: “Não é obrigatório apresentar laudo oficial do serviço público. O juiz pode reconhecer a doença com base em atestados, exames e laudos particulares, conforme já pacificado pela Súmula 598 do STJ.”
A sentença também determinou que os valores retidos indevidamente sejam devolvidos com correção pela Selic, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos. Ao final da entrevista, Henrique Lima reforçou: “Muitos aposentados não sabem que têm esse direito e continuam pagando imposto injustamente. Casos como esse mostram que vale a pena buscar a Justiça.”