Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe alívio a um segurado do INSS que buscava a revisão de sua aposentadoria com base em valores recebidos a título de auxílio-alimentação. O colegiado da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro manteve a sentença que reconheceu o direito à inclusão dos valores pagos em espécie, de forma habitual, no cálculo do salário de contribuição.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.164) e da Turma Nacional de Uniformização (Tema 244), que fixaram que o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração, mesmo antes da Lei nº 13.416/2017, desde que o pagamento tenha sido habitual.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão respeita a realidade contratual de muitos trabalhadores: “Muitos empregadores optam por pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, o que, historicamente, o INSS ignorava no cálculo do benefício. Com essa decisão, o Judiciário reconhece que esse valor, ao ter caráter salarial, deve repercutir positivamente na aposentadoria.”
Ao ser questionado sobre o impacto prático da sentença, Henrique afirmou que “a inclusão dos valores mês a mês pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado, além de garantir o recebimento dos atrasados desde a data de início do benefício.”
O INSS tentou sustentar que o auxílio-alimentação não teria natureza salarial, mas a tese foi afastada pelo juízo, que ressaltou a habitualidade dos pagamentos e sua forma em pecúnia. A decisão ainda determinou que os valores retroativos sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, nos termos da EC 113/2021.
Esse caso serve de alerta a aposentados que receberam auxílio-alimentação em dinheiro durante a vida laboral: é possível revisar o valor da aposentadoria para garantir um benefício justo e condizente com a contribuição real feita ao longo dos anos.