Uma recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe alento a trabalhadores bancários que se sentem injustiçados por políticas internas de remuneração que beiram a arbitrariedade. Em ação movida por uma ex-gerente de relacionamento de uma grande instituição financeira, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a existência de prática discriminatória no pagamento da chamada “verba de representação”, deferindo seu pagamento retroativo com reflexos legais.
Segundo a sentença, a autora exercia funções equivalentes às de colegas que recebiam a vantagem, sem jamais ter sido contemplada. O banco, por sua vez, afirmou que a verba era concedida apenas a determinados cargos e por critérios internos específicos — mas não conseguiu demonstrar, com documentos ou testemunhos, a existência de tais critérios objetivos.
O juiz destacou que, embora o empregador tenha autonomia para fixar a remuneração, isso não pode ocorrer de forma subjetiva, resultando em discriminação entre empregados que desempenham funções equivalentes.
Henrique Lima, advogado sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a sentença reafirma um princípio básico da Constituição: o da isonomia. “O caso deixa evidente que o simples rótulo do cargo não pode justificar tratamento desigual se as atribuições e a responsabilidade são as mesmas”, explicou.
Ao ser questionado se casos como esse podem abrir precedentes, Lima afirmou que sim: “Toda empresa deve ter critérios claros, transparentes e objetivos para concessão de gratificações ou vantagens. A ausência disso expõe o empregador a condenações que não se limitam ao valor da verba em si, mas se multiplicam pelos reflexos trabalhistas”.
A decisão também garantiu à trabalhadora a justiça gratuita, além do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais pela parte ré. Para aqueles que atuam em cargos de gestão, mas percebem remuneração inferior a colegas com funções semelhantes, o caso serve de alerta: desigualdade sem justificativa plausível pode e deve ser combatida no Judiciário.