Em uma decisão recente, a Justiça garantiu a concessão de auxílio-acidente a um trabalhador que desenvolveu LER/DORT após anos atuando como operador de triagem e transbordo. O laudo pericial confirmou sequelas permanentes que limitam sua capacidade laboral, estabelecendo o nexo causal entre as lesões e a atividade profissional. O benefício, equivalente a 50% do salário, terá início a partir da data do requerimento administrativo, em 25/03/2024, com ajustes conforme a legislação previdenciária.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou pontos cruciais da sentença: “A comprovação do nexo causal foi essencial, reforçada pela CAT e pelos documentos médicos. O tribunal entendeu que, mesmo sem afastamento prévio pelo INSS, as sequelas justificam o benefício”. Sobre o impacto da decisão, ele acrescentou: “Casos como este mostram que é possível vencer a resistência do INSS quando há provas robustas, como laudos e perícias que detalham a incapacidade”.
A sentença também abordou a prescrição quinquenal, limitando o pagamento retroativo a cinco anos antes da ação, e fixou correção monetária conforme índices legais. Para Lima, “a decisão reforça a importância de buscar assessoria especializada desde o início, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos e evitando perdas por questões processuais”.
O caso serve de alerta para trabalhadores em situações similares: a Justiça reconhece o direito ao auxílio-acidente quando comprovadas as sequelas e sua relação com o trabalho. Para quem enfrenta desafios semelhantes, a orientação é clara: documentação médica detalhada e ação estratégica podem fazer toda a diferença.