Um servidor público aposentado por invalidez conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos, além da restituição dos valores descontados desde a data de sua aposentadoria, em agosto de 2018. O caso, que envolve uma moléstia profissional e uma paralisia irreversível e incapacitante, foi julgado procedente pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os pontos-chave da decisão. “O caso reforça que portadores de doenças graves, como paralisia irreversível, têm direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88”, explicou. Ele também ressaltou que “a Justiça entendeu que não é necessário um prévio requerimento administrativo para buscar o direito à isenção, o que facilita o acesso à Justiça para quem está em situação semelhante”.
A decisão destacou que o servidor foi aposentado por invalidez devido a uma doença grave, confirmada por laudo médico, e que a paralisia irreversível o impede de realizar atividades cotidianas sem auxílio. O juiz determinou a restituição dos valores descontados desde a data da aposentadoria, com correção monetária e juros calculados pela taxa SELIC.
Para Lima, o caso serve de alerta para outros aposentados que enfrentam situações semelhantes. “Muitas pessoas não sabem que têm direito à isenção do IR por doenças graves ou incapacitantes. É importante buscar orientação jurídica para garantir que esses direitos sejam respeitados”, comentou. Ele ainda reforçou que “a decisão também abre precedente para que outros casos sejam resolvidos de forma mais ágil, sem a necessidade de perícias ou burocracias excessivas”.
O caso é um exemplo de como a Justiça pode garantir direitos previstos em lei para quem enfrenta limitações físicas ou doenças graves. Para quem se enquadra nessa situação, a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para assegurar benefícios como a isenção do IR e a restituição de valores indevidamente descontados.