Justiça garante auxílio-acidente mesmo após reabilitação profissional

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu o direito de um segurado ao benefício de auxílio-acidente, mesmo após a reabilitação profissional. O caso, julgado pela 1ª Câmara Cível, destacou que a incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho garante o recebimento do auxílio, independentemente da possibilidade de o segurado exercer outras atividades após a reabilitação.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça o entendimento de que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório. “O benefício é devido quando há redução da capacidade laboral, mesmo que o segurado possa se reabilitar para outras funções. O importante é que a lesão tenha causado uma limitação permanente para a atividade que ele exercia antes do acidente”, afirma. O advogado ressalta que a reabilitação profissional não impede a concessão do auxílio, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

Questionado sobre o que os segurados devem observar ao buscar o auxílio-acidente, Lima foi claro: “É fundamental comprovar a incapacidade parcial e permanente por meio de laudos médicos e perícias. Além disso, é importante destacar que a reabilitação para outras atividades não exclui o direito ao benefício, desde que a lesão tenha impactado a capacidade para o trabalho anterior”. Ele ainda destacou que a decisão também estabelece que o benefício deve ser pago a partir da data da citação, caso não haja requerimento administrativo prévio.

Para Lima, a decisão é um avanço importante para os segurados que sofrem acidentes de trabalho. “O auxílio-acidente é uma forma de compensar a redução da capacidade laboral, garantindo que o segurado tenha um suporte financeiro mesmo após a reabilitação. A decisão reforça a proteção previdenciária para quem enfrenta limitações decorrentes de acidentes”, conclui. A decisão, portanto, não apenas beneficia o caso em questão, mas também serve como um precedente valioso para outros segurados em situações semelhantes.

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