Em uma decisão que reforça os direitos de portadores de HIV, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria para um aposentado diagnosticado com o vírus. A sentença, baseada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, determinou que a isenção é válida desde a data do diagnóstico, com direito à restituição dos valores retidos indevidamente, corrigidos pela taxa Selic.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão segue o entendimento consolidado pelos tribunais superiores. “A jurisprudência é clara ao afirmar que não é necessário que o portador de HIV apresente sintomas da AIDS para ter direito à isenção. O simples diagnóstico já é suficiente para garantir o benefício”, comenta.
Sobre a importância da decisão, o advogado destaca que ela traz alívio financeiro para quem enfrenta os custos elevados do tratamento. “A isenção do Imposto de Renda tem como objetivo amenizar o impacto financeiro causado por doenças graves, como o HIV. O tratamento exige medicamentos caros e acompanhamento médico constante, e a isenção ajuda a cobrir parte dessas despesas”, afirma Lima.
A decisão também reforça que a isenção é aplicável mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, desde que comprovada por laudo médico. Além disso, a restituição dos valores retidos indevidamente deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros, garantindo que o beneficiário seja integralmente ressarcido.
Para Lima, a sentença serve como um importante precedente para outros casos semelhantes. “Essa decisão reforça a proteção aos direitos dos portadores de HIV e demonstra que a Justiça está atenta às necessidades específicas desses contribuintes. É um avanço significativo na garantia de dignidade e qualidade de vida para quem convive com a doença”, conclui.
Agora, a decisão abre caminho para que outros portadores de HIV busquem seus direitos, garantindo que a isenção do Imposto de Renda seja aplicada de forma justa e eficiente.