Em uma decisão que reforça os direitos de pessoas com deficiência, a Justiça Federal concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um jovem com deficiência intelectual e física, após comprovar que ele e sua família vivem em situação de vulnerabilidade social. O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, foi concedido com base na Lei nº 8.742/1993, que garante o amparo a pessoas com deficiência e idosos em situação de hipossuficiência econômica.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça a importância da comprovação dos requisitos legais para a concessão do BPC. “O caso é emblemático porque demonstra que, além da deficiência, é fundamental comprovar a situação de vulnerabilidade social da família. A Justiça considerou que a renda familiar, proveniente de programas sociais, era insuficiente para cobrir as despesas básicas, incluindo medicamentos e alimentação especial”, comenta.
Sobre os critérios para a concessão do benefício, o advogado destaca que a decisão seguiu o entendimento consolidado pelos tribunais superiores. “A jurisprudência é clara ao afirmar que o benefício assistencial é subsidiário, ou seja, só é concedido quando a família não tem condições de prover o sustento do beneficiário. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a meio salário mínimo, critério que foi atendido no caso”, afirma Lima.
A decisão também destacou que o benefício assistencial não pode ser visto como complementação de renda, mas sim como uma garantia do mínimo existencial para quem vive em situação de extrema necessidade. Para Lima, “essa é uma importante vitória para as famílias que dependem do BPC para garantir a dignidade e o acesso a tratamentos essenciais”.
Agora, o jovem terá direito ao benefício retroativamente, desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros. A decisão serve como um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e a necessidade de uma análise cuidadosa da situação socioeconômica das famílias.
Para Lima, “a decisão é um avanço na garantia dos direitos sociais e um alívio para quem enfrenta dificuldades financeiras e precisa de apoio do Estado para garantir uma vida digna”.